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DF é condenado por morte de idoso após paciente desligar aparelho

Arlindo Gomes, de 90 anos, faleceu após outro paciente desligar seus aparelhos. DF havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu

atualizado

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Arquivo pessoal
Idoso com camisa azul e bengala na mão
1 de 1 Idoso com camisa azul e bengala na mão - Foto: Arquivo pessoal

Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível manteve a sentença que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de Arlindo Gomes de Araújo, de 90 anos. O idoso, que estava internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), morreu depois que outro paciente desligou os seus aparelhos respiratórios.

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DF foi condenado em primeira instância
Idoso faleceu após outro paciente desligar os seus aparelhos respiratórios
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Ela está no Hospital Regional de Taguatinga (HRT)

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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DF foi condenado em primeira instância

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Idoso faleceu após outro paciente desligar os seus aparelhos respiratórios

Arquivo pessoal

Familiares de Arlindo haviam acionado a Justiça. Em primeira instância, o governo foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil aos parentes da vítima. No entanto, o Distrito Federal recorreu. Na nova decisão, os desembargadores entenderam que o valor arbitrado atende os parâmetros.

“Há de se considerar que não é possível aferir a dor suportada pelo autor com a morte do seu genitor, entretanto, o valor arbitrado para fins de ressarcimento deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida”, destaca a decisão.

“Neste sentido, considero que o valor arbitrado na sentença, de R$ 40 mil, atende a esses parâmetros, não se mostrando excessivo com a realidade dos autos. Mantenho, portanto, a importância arbitrada em primeira instância a título de indenização por dano moral”, completa o texto.

“A decisão do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal e mencionou pontos importantes como falta absoluta de controle de riscos, inexistência de um padrão mínimo de qualidade na prestação do serviço público e ausência de segurança aos pacientes internados”, destaca o advogado da família Renato Araújo.

Entenda o caso

Arlindo foi hospitalizado em junho de 2020, após passar mal dentro de casa. O idoso ficou internado na ala de Covid-19 do HRT, onde morreu dias depois. A certidão de óbito apontou como causa da morte “insuficiência respiratória aguda”, com suspeita de Covid-19.

“O paciente estava com quadro de dificuldades respiratórias, mas não tinha suspeita de Covid”, aponta o advogado da família, Renato Araújo. “Por ser questão respiratória, ele precisava ficar ligado aos aparelhos. Quando tirava o oxigênio, ele piorava.”

Quando o corpo estava no Instituto Médico-Legal (IML), a família descobriu que a Polícia Civil do DF (PCDF) havia instaurado uma investigação para apurar se os aparelhos aos quais o idoso estava conectado teriam sido desligados por outro paciente, de 78 anos.

O idoso acusado declarou que havia “constatado que os pacientes não necessitariam mais do respirador mecânico, em virtude de estarem bem”.

De acordo com o depoimento de uma médica plantonista, dois aparelhos respiratórios haviam sido desligados da tomada. Um estava funcionando com a bateria auxiliar, mas, no segundo, a bateria estava descarregada.

Embora a ação não tenha sido testemunhada, conforme relatou a equipe médica, o paciente que confessou ter desligado os aparelhos demandava atenção especial. O homem também acabou falecendo.

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