DF é condenado a regularizar extintores de incêndio das unidades de saúde
Justiça determinou ainda a manutenção ou recarga de todos os equipamentos de segurança
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a fazer manutenção ou recarga de todos os extintores de incêndio e equipamentos de segurança e proteção das unidade de saúde. Cabe recurso da decisão.
O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão ajuizou ação na qual aponta que as unidades de saúde estão em operação com extintores vencidos e pediu a correção das falhas.
A Secretaria de Saúde contestou defendendo que já vem cumprindo todas as exigências de segurança e proteção em suas instalações. Logo, não haveria razão para os pedidos. O magistrado explicou que, mesmo depois da ação do MPDFT, o DF permaneceu omisso e não implantou as medidas necessárias para redução de riscos nas unidades de saúde.
Conforme matéria publicada pelo Metrópoles em janeiro, várias unidades de saúde e hospitais em todo o Distrito Federal estavam com os extintores de incêndio vencidos havia cinco anos. Dos 2 mil equipamentos de combate ao fogo, mais de 80% careciam de substituição. A falha não era novidade, já tendo sido divulgada pelo portal em 2019, e a renovação se arrastava mesmo após cobranças do MPDFT.
“Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, em especial a representação do Ministério Público de Contas, constato que se trata de situação da mais alta gravidade, ante o risco de incêndios, com consequente exposição de vidas de pacientes, servidores da saúde e visitantes das quase 300 unidades sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal”, concluiu o juiz.
A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (2/10). A Secretaria de Saúde informou que realizou a substituição de 760 extintores e 199 recargas desses equipamentos nas unidades de saúde.
A pasta aguarda a finalização de processo licitatório, por parte da Secretaria de Economia, para realizar o serviço nas unidades restantes, já que a licitação contempla todos os órgãos do GDF na substituição e recargas de extintores.