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DF é condenado a pagar R$ 32 mil por desvio de função de servidora

Juizado Especial da Fazenda Pública decide que servidora fazia tarefa de cargo para o qual não foi aprovada. Cabe recurso

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Distrito Federal terá que pagar R$ 32.020,96 a uma servidora que exercia tarefa diferente do cargo para o qual foi aprovada. A titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu pelo valor – referente aos últimos cinco anos – ao reconhecer a realocação de função. Cabe recurso na Justiça.

A servidora entrou no serviço público em 1984, como auxiliar de assistência social. Na época e até 2009, ela era auxiliar de cozinha. A partir de então, a trabalhadora foi realocada para realizar tarefas referentes ao cargo de técnico de assistência social (agente social). Fazia atendimento ao público, realização de cadastro único e visitas domiciliares.

Lei

A Lei Distrital nº 5.184 de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do DF, afirma que as atividades de auxiliar e técnico possuem atribuições diversas. Com base na lei e no depoimento de testemunhas, que relataram que a autora realizava atendimento ao público e abertura de prontuário de usuários, a magistrada entendeu que a autora tem razão sobre as diferenças remuneratórias.

Isso por que ela é ocupante do cargo de auxiliar, mas exerce as funções próprias do cargo de técnico, que exige maior complexidade. Na sentença, a juíza determinou que o Distrito Federal pague à servidora a quantia de R$ 32.020,96, referente às diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos. O valor deve ser atualizado a partir do dia 28 de dezembro de 2017. (Com informações do Tribunal de Justiça do DF)

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