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DF é condenado a pagar dívida de R$ 1 milhão para laboratório de exame

A empresa afirmou ter celebrado um contrato com o DF para o período de 2016 e 2017, mas a conta nunca foi paga

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a restituir o laboratório Sabin de Análises Clínicas em mais de R$ 1 milhão pela prestação de serviços à Polícia Militar. De acordo com a decisão, o ente público firmou contrato com a empresa para assistência médico hospitalar aos policiais e não efetuou o devido pagamento.

O Sabin afirmou ter celebrado um Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços com o DF para o período de janeiro de 2016 até dezembro de 2017, prazo prorrogado em várias oportunidades por cláusulas aditivas. O acordo foi fechado no valor de R$ 1.131.546,98, mas, conforme consta nos autos, os serviços prestados nunca foram pagos à empresa.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou, a princípio, que não houve pagamento de uma fatura no valor de R$ 60.561,55, em razão do descumprimento do prazo contratual para sua apresentação. Num segundo momento, relatou manifestação da PMDF e admitiu a possibilidade de reconhecimento do pedido.

No julgamento do caso, o juiz declarou que “não restam dúvidas de que o serviço prestado pelo Laboratório Sabin não foi pago”, tendo em vista que a própria Polícia Militar manifestou concordância quanto ao valor indicado nas notas fiscais apresentadas como provas.

O magistrado também destacou que o DF não apresentou qualquer justificativa para a ausência do pagamento aos serviços médicos prestados. “Sendo assim, o não cumprimento do contrato firmado entre as partes ocasiona enriquecimento sem causa pelo ente federado”, explicou.

O Distrito Federal foi condenado, portanto, a pagar ao Laboratório Sabin o valor de R$ 1.131.546,98, referente aos serviços de assistência médica prestados aos policiais militares. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)

 

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