DF é condenado a internar compulsoriamente homem com esquizofrenia
Pedido feito pelo próprio pai do jovem foi acatado em primeira instância
atualizado
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O Distrito Federal foi condenado a internar de maneira compulsória um homem diagnosticado com esquizofrenia e quadro de dependência em álcool e drogas. O pedido foi feito pelo próprio pai do paciente. Ainda cabe recurso da decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Brasília.
Segundo a ação, o homem recebeu diagnóstico da doença aos 16 anos, mas não adere ao tratamento proposto pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Além disso, mais recentemente, ele piorou o quadro psiquiátrico, com comportamentos violentos, delírios e alucinações.
De acordo com o pai, há orientação médica para internação involuntária do filho, uma vez que o paciente representa risco para a saúde dele e de outras pessoas. Como a família não possui recursos para custear o tratamento na rede particular, pediu na ação que o GDF realize o tratamento.
O DF alegou, no entanto, que não foram observados os requisitos legais para a internação e acrescentou não estarem esgotados os recursos extra-hospitalares.
O magistrado, por sua vez, destacou que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. Sendo assim, o juiz acatou o pedido formulado pelo pai e determinou que o rapaz seja internado em clínica especializada.
Caso não existam vagas ou estabelecimento da rede pública de saúde que atenda às necessidades do paciente, o DF deverá interná-lo em estabelecimento particular, custeado pelo Poder Público.