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DF é condenado a indenizar mulher baleada por policial civil em boate

Andressani de Oliveira Sales, de 41 anos, levou um tiro de raspão na coxa durante uma briga que terminou na morte do PM Herison Bezerra

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
arma de fogo
1 de 1 arma de fogo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar Andressani de Oliveira Sales, atingida de raspão na coxa pelo disparo do agente da Polícia Civil do DF (PCDF) Péricles Marques Portela Júnior. Na ocasião, em abril de 2019, o agente acabou assassinando a tiros o primeiro-tenente da PMDF Herison Oliveira Bezerra dentro de uma boate, em Águas Claras.

Policial civil deu tiros em PM após esbarrão. Confira vídeos

Segundo a ganhadora da ação judicial, devido a um erro de execução, ela foi atingida por um dos disparos. Afirma que, além de sofrer estresse pós-traumático, a bala ficou alojada na perna direita, ocasionando sequela permanente, o que a impede de exercer a profissão de professora.

Confira imagens do dia do crime:

3 imagens
Policial civil disparou contra PM
Boate estava lotada
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Momento em que agente saca arma

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Policial civil disparou contra PM

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Boate estava lotada

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Em defesa, o Distrito Federal afirma que deve ser afastada a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o suposto ato ilícito do agente público ocorreu em circunstância alheia ao cargo que ocupa. Além disso, expôs que o policial civil agiu em legítima defesa.

No julgamento, o juiz observou que as provas dos autos mostram que o disparo foi feito pelo agente público e que a autora sofreu sequelas em razão do fato. No caso, de acordo com o juiz, “as circunstâncias (…) evidenciam que o nexo de causalidade material restou plenamente configurado em face do comportamento comissivo [que não decorre do acaso] em que incidiu o agente do poder público”.

“O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda que fora do horário de expediente, se verificada a utilização da arma de fogo de propriedade do órgão policial. A qualidade de agente público, nestes casos de disparo de arma de fogo da corporação, é determinante para a conduta lesiva e, portanto, enseja a responsabilidade civil objetiva do DF”, registrou o juiz.

Segundo a decisão, o DF deverá pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que a autora perdeu parcial capacidade laborativa, além de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

“Restou demonstrado nos autos o sofrimento suportado pela autora após ser atingida em ambas as pernas por disparo de arma de fogo. Como direitos imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica e intelectual. Consequentemente, o ultraje à integridade física da autora caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, acrescentou.

Assim, o valor fixado ficou em R$ 40 mil a título de danos morais e de R$ 15 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que ressarcir a autora em R$ 956,25 pelos danos materiais. A pensão vitalícia foi fixada em 16% do salário líquido da autora à época dos fatos.

Relembre o caso

O crime foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Nas imagens, é possível ver o policial militar passando em frente ao agente. Eles se esbarram e o policial civil saca a arma e atira. O PM chega a pegar a pistola, mas é alvejado antes.

O oficial, que era lotado no 10º Batalhão de Polícia Militar (Ceilândia), levou três tiros – dois no tórax e um no abdômen. Ele chegou a ser levado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), mas não resistiu aos ferimentos. Morreu por volta das 4h na unidade de saúde. Uma mulher levou um tiro de raspão na perna.

Os disparos foram feitos por uma arma calibre .40. A namorada do PM quase foi atingida. Nas imagens flagradas pelas câmeras de segurança, ela aparece tentando socorrer a vítima, que deixou um filho adolescente.

 

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