DF é condenado a indenizar moradores em situação de rua no SCS
Ação movida pelo Instituto No Setor ainda conseguiu decisão que impede a realização de novas ações no centro de Brasília. Cabe recurso
atualizado
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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nessa quarta-feira (25/8), que o Governo do Distrito Federal não realize mais operações de recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua. A ação foi movida pelo Instituto No Setor após operação ocorrida em setembro do ano passado no Setor Comercial Sul (SCS), e cabe recurso.
Conforme destacou o magistrado Paulo Afonso Cavichioli Carmona, os objetos pessoais dos moradores em situação de rua foram tomados “sem que estes tivessem acesso à decisão estatal que motivou tais medidas e sem que fosse lavrado auto de apreensão individualizado dos bens”, o que, segundo ele, está “em descompasso com diversas normas constitucionais que garantem o devido processo legal, a proteção ao direito de propriedade, a tutela dos desamparados e a dignidade da pessoa humana”.
O DF foi condenado a devolver os objetos apreendidos, além de pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil para cada um dos moradores em situação de rua. O juiz definiu ainda que estas operações não ocorram mais sob pena de multa de R$ 3 mil por ato praticado e deve ser pago ainda uma indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil a serem administrados pelo Instituto No Setor para a realização de ações em prol das pessoas em situação de rua de Brasília.
O que diz o DF Legal
Procurada, a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal), responsável pela ação ocorrida, disse que “ainda não foi notificada, portanto, não tem como se posicionar”.