DF deve receber máscaras contra Covid-19 mesmo fora do prazo, diz Justiça
Lote que tem mais de 1,2 milhão de proteção facial seria segunda remessa encomendada a empresa de importação
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o pedido feito por uma empresa de importação para que o GDF e a Secretaria de Saúde recebam um lote de 1.266.733 máscaras cirúrgicas descartáveis para o uso contra o contágio do coronavírus. O governo local alegou que os equipamentos foram entregues fora do prazo.
De acordo com o caso que à 5ª Turma Cível, a empresa Techmedical Importações e Comércio Ltda impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que o DF recebesse os produtos. Os representantes afirmaram que a empresa apresentou a melhor proposta e foi selecionada e convocada a fornecer 2.266.773 máscaras.
Entretanto, não conseguiu obedecer o prazo por causa da alta demanda e por problemas na fábrica. A secretaria, então, aceitou as explicações. A entrega de parte dos produtos foi feita no dia 19 de maio. Três dias depois, porém, a empresa recebeu comunicação por WhatsApp de que o pagamento não seria realizado.
Tentou, no dia 29 de maio, entregar o segundo lote das máscaras, mas a Saúde não aceitou, alegando que o prazo havia sido estourado. A Diretora de Logística da Secretaria de Saúde ainda afirmou que o material entregue era de qualidade inferior.
Havia decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negando liminar da empresa, com a explicação de que a contratada sabia das obrigações. No entanto, a Techmedical interpôs recurso, acatado pelos desembargadores. Para o colegiado, mesmo com a inadimplência, a secretaria não comunicou a intenção de rescindir o contrato ou receber as máscaras.
Isso, segundo os magistrados, gerou a expectativa de que seriam normalmente recebidos. Desse modo, chegaram à conclusão de que a recusa das máscaras foi ilegal. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)