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DF deve indenizar em R$ 20 mil criança com autismo humilhada em escola

Decisão condenou o DF a indenizar mãe e criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sofreu maus-tratos em escola pública no Guará

atualizado

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Imagem colorida de fachada de escola
1 de 1 Imagem colorida de fachada de escola - Foto: Reprodução/Internet

Decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar mãe e criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sofreu maus-tratos durante aulas em escola pública no Guará II. No ano passado, foi divulgado os áudios da professora que, aos berros, ameaçava e depreciava os pequenos estudantes em uma sala composta por alunos especiais.

A sentença estabelece que o DF deverá indenizar a criança no valor de R$ 20 mil e a genitora em R$ 10 mil, a título de danos morais. Ao julgar o caso, o juiz pontuou que não há dúvidas de que houve maus-tratos às crianças da turma do autor, de acordo com os áudios produzidos. Cabe recurso da decisão.

Ouça o áudio:

De acordo com o processo, em março de 2023, a criança foi diagnosticada com TEA, nível de suporte 2, não verbal e foi matriculada em escola, onde estudou com outros três alunos, que ficavam sob os cuidados de duas professoras. Dias depois, a genitora da criança solicitou reunião com a equipe escolar por notar mudança no comportamento do filho e no tratamento de uma das professoras com o aluno.

A autora relata que, em julho de 2023, tomou conhecimento por meio de reportagens que outra família também havia percebido mudanças no comportamento do filho, um colega de classe do garoto. Os pais da criança colocaram um tablet na mochila do aluno.

As gravações constataram que as crianças eram submetidas a todo o tipo de violência, tais como gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe também alega que a diretora foi omissa e que a criança deixou de frequentar a escola, além de resistir em frequentar outras escolas, em razão dos fatos.

O que diz a defesa

Na defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola não foi negligente e que a conduta da mãe “foi beligerante e não aberta ao diálogo”. Para o ente federativo, ela parece montar uma narrativa em busca de indenização. Além disso, aponta que a criança era levada à escola com atraso, o que interferiria na rotina escolar e desrespeitaria as regras da escola.

O juiz entendeu que ficou evidenciado que os maus-tratos sofridos resultaram em abalo psicológico à criança, com indicação de estagnação e regressão nas habilidades de comunicação verbal. Por fim, o magistrado destaca que a diretora reconheceu, durante inquérito policial, que a professora não tinha “capacidade psicológica para cuidar de alunos autistas”.

“É inegável que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança, inerentes à pessoa humana, relativamente ao seu desenvolvimento físico, mental e moral, e a sua dignidade, conforme previsão do art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu o juiz.

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