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DF decide trocar conselheiro tutelar no SIA após processo judicial

Governo do Distrito Federal decidiu exonerar um conselheiro tutelar do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e nomear o suplente do cargo

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O Governo do Distrito Federal decidiu exonerar um conselheiro tutelar do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e nomear o suplente do cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (22/10) e está baseada em sentença de um processo judicial referente ao caso.

A ação alega que Jaime Neres Freire foi empossado de forma irregular no cargo no SIA pois não atendia ao requisito de residência de pelo menos dois anos na região administrativa, conforme exigido pelo edital. O processo foi movido por Carlos Alberto Ferreira de Souza, que foi nomeado o novo conselheiro tutelar do local.

É argumentado que o outro homem reside no Guará com fundamentos em outros processos judiciais. Inicialmente, o pedido foi indeferido por não haver provas suficientes para comprovar a residência de Jaime em local diferente do SIA. Foi destacado a necessidade de uma análise mais aprofundada.

Além disso, na ocasião, a sentença apontava que a medida pleiteada possui natureza satisfativa, implicando na exoneração e consequentemente na nomeação para o cargo do outro envolvido. Isso tornaria a reversão da decisão difícil caso Jaime viesse a ser considerado apto para o cargo posteriormente.

Em uma ação subsequente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) verificou que Jaime reside no Setor Residencial Indústria e Abastecimento (SRIA), região que fica no Guará II. A sentença declarou a nulidade da nomeação dele e determinou que o Distrito Federal nomeasse o outro homem, caso classificado, observando sua colocação.

“Deste modo, não há dúvidas que o segundo réu [Jaime] não comprovou, quando de sua candidatura, que mantinha residência no SIA. Ele reside no Guará e, portanto, o requisito disposto no artigo 45, inciso VI, da Lei distrital 5.294/2014 (residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura), não foi atendido. Neste ponto, o Distrito Federal incorreu em erro”, definiu o juiz responsável pelo caso.

Por fim, há ainda uma análise de pagamentos de indenização por possível dano moral a favor do novo conselheiro tutelar contra o Distrito Federal.

Defesa considera exoneração equivocada

O Metrópoles entrou em contato com a advogada de Jaime. A defesa considerou a exoneração um “ato prematuro e equivocado” porque o processo ainda não transitou em julgado, sendo assim não se esgotaram as possibilidades de recurso e a decisão ainda não tem eficácia imediata.

O homem informou que já tomou as providências administrativas para contestar essa situação junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

“Diante da sua exoneração, protocolará ação judicial para tornar sem efeito o ato que o exonerou, bem como pretende ajuizar ação para demonstrar que o fundamento da sentença aplicada naqueles autos não cabe somente à sua situação, mas ao demais conselheiros tutelares da região administrativa do SIA, desde o quadriênio 2020/2023”, finalizou a defesa.

No processo, Carlos Alberto Ferreira de Souza foi representado pela Defensoria Pública do DF. A reportagem busca contato com o órgão, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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