DF: confira as atividades de comércio e serviços que reabrem nesta segunda
Poderão funcionar lojas de calçados, de roupas e de extintores, além de serviços de corte e costura. Shoppings, contudo, ficam fechados
atualizado
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Com o deferimento, em parte, da liminar que amplia o funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, os comerciantes e integrantes de outros setores começam a se preparar. Por causa do novo coronavírus, a maioria desses serviços tinha sido suspenso.
Agora, a decisão da juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, faz com que haja um escalonamento, com intervalos de 15 dias. A reabertura começará nesta segunda-feira (18/05).
Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desse sábado (16/05), o governador Ibaneis Rocha (MDB) flexibilizou as regras para funcionamento de lojas de calçados, de roupas e de extintores, além de serviços de corte e costura.
Pelas novas normas, estão também autorizadas, nesses estabelecimentos, operações de delivery, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do recinto para atendimento ao público em suas dependências.
O horário de funcionamento deverá ser reduzido, observando o período das 11h às 19h. Entre os cuidados recomendados para a reabertura, está a aferição de temperatura de consumidores e funcionários ao longo do expediente.
Equipamento de proteção
Na decisão da Justiça que embasou o decreto de Ibaneis, a magistrada deixa claro que é fundamental garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.
O documento também fala em álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; e aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas da Covid-19.
Cita ainda normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e pessoas portadoras de doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.
Regras para uso de banheiro e locais de alimentação também são citadas na decisão. Assim como funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Sobre o transporte público, também devem ser fixadas regras de quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.
A decisão, assinada na madrugada de sexta-feira (15/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).