DF: cliente será indenizado após achar “corpo estranho” em refri
Justiça condena empresa porque consumidora percebeu “coisa gosmenta” saindo de latinha, depois de ter bebido dela
atualizado
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O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a empresa Brasal a indenizar uma consumidora que encontrou um “corpo estranho” dentro da lata de refrigerante após abri-la. O pagamento é de R$ 4 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.
A cliente afirmou que tinha bebido boa parte do conteúdo da latinha quando percebeu que havia um “corpo estranho” lá dentro. Ela começou a passar mal depois de consumir o refrigerante. Uma das testemunhas relatou, durante a audiência de conciliação, ter presenciado o momento em que a autora abriu a lata, bebeu e despejou o restante no copo. Perceberam, então, uma “coisa gosmenta” saindo.
O representante da empresa descreveu como funciona os meios de produção da companhia. Durante a audiência, ponderou que não existe processo de produção 100% infalível. Assim, a fornecedora estaria sujeita aos riscos da atividade que desenvolve.
O magistrado afirmou a evidência do ato ilícito da ré em oferecer produto impróprio ao consumo humano. E que não se exige a ingestão total do produto para que o dano ocorra. O juiz ressaltou ainda o “potencial risco à sua saúde” e que “a existência do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e os danos sofridos pela autora impõe o dever de indenizar”. Isso porque o ocorrido extrapola o mero aborrecimento e as instabilidades do dia a dia. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)