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DF: bafômetro só poderá ser pedido se houver sinais de embriaguez

Órgão que regulamenta as leis de trânsito no DF, Contrandife considera que não se pode pedir o teste de forma sistemática ou aleatória

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Detran/Divulgação
imagem colorida do aparelho de bafômetro
1 de 1 imagem colorida do aparelho de bafômetro - Foto: Detran/Divulgação

Os agentes de trânsito só poderão submeter motoristas ao teste de etilômetro caso estes apresentem algum sinal de que tenham ingerido bebida alcoólica ou outras substâncias proibidas – como fala arrastada, dificuldade para se manter em pé ou olhos avermelhados.

Até então, o bafômetro pode ser exigido em qualquer situação, embora os condutores possam recusar o procedimento. Neste caso, a autoridade presume que houve consumo de bebida alcoólica, e as punições são as mesmas de um motorista comprovadamente embriagado.

A novidade, que consta em resolução do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (04/11/2019).

O texto detalha os procedimentos que os agentes devem adotar para aplicar o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre o caso de negação do condutor de veículo em se submeter a testes como o do bafômetro, ou etilômetro.

A instrução que mais chama atenção é o artigo 7º, o qual indica que é preciso ter indício de alteração de comportamento do condutor para se prosseguir na verificação por exame – mesmo em caso de acidente.

Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas é considerado infração gravíssima: o condutor é multado em R$ 2.934,70, e um processo administrativo é aberto pelo órgão de trânsito, culminando com a suspensão da carteira de habilitação por um ano.

 

A resolução especifica que o agente deverá indicar quais sinais de alteração foram notados, para proceder ao teste. Eles estão elencados na Resolução 432, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A aparência pode apresentar sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, “desordem nas vestes” e/ou odor de álcool no hálito.

A atitude do condutor também pode servir de indício para a aplicação do bafômetro: agressividade, arrogância, exaltação, ironia e dispersão são sinais suspeitos. Até o fato de o motorista ser considerado “falante” é motivo de desconfiança. Não saber seu endereço, o local onde está ou a data e hora também serão consignados como sintomas.

Mas, se o agente não encontrar nenhuma dessas premissas, a fiscalização pode acabar sem envolver teste ou exame algum. A justificativa está argumentada pela própria resolução, que indica o entendimento consensual por parte do Contrandife do respeito à presunção de inocência. Assim, para o órgão, é preciso que o ato tenha uma motivação de suspeita, sob o risco de nulidade.

Contrandife

Responsável por regulamentar no DF a legislação nacional do Contran, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal é formado por 11 membros, com mandato de dois anos, representantes dos órgãos fiscalizadores, como Departamento de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar (PMDF), além de membros de associações da sociedade civil envolvidas com mobilidade, tais como o Sindicato das Empresas de Transporte, o das Empresas de Transporte Terrestre, a Associação Brasileira dos Servidores Públicos (Abraspe) e a ONG Rodas da Paz.

O conselho é presidido por Wagner dos Santos, perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal há mais de 25 anos, que já passou pelo Contrandife na condição de conselheiro entre 2015 e 2016. Ele tem vasta experiência como instrutor de cursos de especialização em perícia em locais de acidente de trânsito, em diversos estados do Brasil.

A Lei Seca tem resultados

Instituída há 11 anos, a Lei Seca é considerada como uma das principais responsáveis pela redução das mortes no trânsito. No DF, onde, desde sua implantação, cerca de 141 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados, o resultado veio em forma de dever cumprido: é a única unidade da Federação a ter alcançado a meta da ONU de reduzir em 50% as mortes no trânsito.

Para o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, a norma trouxe um debate social sobre o uso do álcool e a direção. “Há penalidades, como a multa, que podem ser pesadas para a maioria das pessoas, mas perder uma vida e você ser o culpado dessa morte é um peso que se carrega para sempre.”

“Ainda temos que combater dois grupos: aqueles que têm o vício e outros que acreditam que conseguem dirigir bêbados. Não adianta a pessoa dizer que o álcool não muda o comportamento dela. Há estudos sobre essa questão”, explicava o diretor à Agência Brasília na ocasião dos 10 anos da lei.

Estudo do Detran-DF aponta que, das 280 pessoas que morreram no trânsito da capital em 2018, 133 haviam consumido álcool ou droga (48%). O levantamento analisou apenas os exames realizados em vítimas fatais e não definiu a responsabilidade pelo acidente, mas indicou que o uso de substâncias psicoativas é fator de risco para a ocorrência de acidentes com morte.

Segundo o estudo realizado pela Gerência de Estatísticas do Detran-DF, com base nos dados do Instituto Médico Legal (IML), 49 vítimas fatais haviam consumido somente álcool, 49 utilizaram drogas e 35 apresentaram resultado positivo para ambas as substâncias. Em 2017, foram registradas 254 vítimas fatais e, entre elas, 113 (44%) apresentaram resultado toxicológico positivo.

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