DF: bafômetro só poderá ser pedido se houver sinais de embriaguez
Órgão que regulamenta as leis de trânsito no DF, Contrandife considera que não se pode pedir o teste de forma sistemática ou aleatória
atualizado
Compartilhar notícia
Os agentes de trânsito só poderão submeter motoristas ao teste de etilômetro caso estes apresentem algum sinal de que tenham ingerido bebida alcoólica ou outras substâncias proibidas – como fala arrastada, dificuldade para se manter em pé ou olhos avermelhados.
Até então, o bafômetro pode ser exigido em qualquer situação, embora os condutores possam recusar o procedimento. Neste caso, a autoridade presume que houve consumo de bebida alcoólica, e as punições são as mesmas de um motorista comprovadamente embriagado.
A novidade, que consta em resolução do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (04/11/2019).
O texto detalha os procedimentos que os agentes devem adotar para aplicar o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre o caso de negação do condutor de veículo em se submeter a testes como o do bafômetro, ou etilômetro.
A instrução que mais chama atenção é o artigo 7º, o qual indica que é preciso ter indício de alteração de comportamento do condutor para se prosseguir na verificação por exame – mesmo em caso de acidente.
Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas é considerado infração gravíssima: o condutor é multado em R$ 2.934,70, e um processo administrativo é aberto pelo órgão de trânsito, culminando com a suspensão da carteira de habilitação por um ano.
A resolução especifica que o agente deverá indicar quais sinais de alteração foram notados, para proceder ao teste. Eles estão elencados na Resolução 432, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A aparência pode apresentar sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, “desordem nas vestes” e/ou odor de álcool no hálito.
A atitude do condutor também pode servir de indício para a aplicação do bafômetro: agressividade, arrogância, exaltação, ironia e dispersão são sinais suspeitos. Até o fato de o motorista ser considerado “falante” é motivo de desconfiança. Não saber seu endereço, o local onde está ou a data e hora também serão consignados como sintomas.
Mas, se o agente não encontrar nenhuma dessas premissas, a fiscalização pode acabar sem envolver teste ou exame algum. A justificativa está argumentada pela própria resolução, que indica o entendimento consensual por parte do Contrandife do respeito à presunção de inocência. Assim, para o órgão, é preciso que o ato tenha uma motivação de suspeita, sob o risco de nulidade.
Contrandife
Responsável por regulamentar no DF a legislação nacional do Contran, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal é formado por 11 membros, com mandato de dois anos, representantes dos órgãos fiscalizadores, como Departamento de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar (PMDF), além de membros de associações da sociedade civil envolvidas com mobilidade, tais como o Sindicato das Empresas de Transporte, o das Empresas de Transporte Terrestre, a Associação Brasileira dos Servidores Públicos (Abraspe) e a ONG Rodas da Paz.
O conselho é presidido por Wagner dos Santos, perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal há mais de 25 anos, que já passou pelo Contrandife na condição de conselheiro entre 2015 e 2016. Ele tem vasta experiência como instrutor de cursos de especialização em perícia em locais de acidente de trânsito, em diversos estados do Brasil.
A Lei Seca tem resultados
Instituída há 11 anos, a Lei Seca é considerada como uma das principais responsáveis pela redução das mortes no trânsito. No DF, onde, desde sua implantação, cerca de 141 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados, o resultado veio em forma de dever cumprido: é a única unidade da Federação a ter alcançado a meta da ONU de reduzir em 50% as mortes no trânsito.
Para o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, a norma trouxe um debate social sobre o uso do álcool e a direção. “Há penalidades, como a multa, que podem ser pesadas para a maioria das pessoas, mas perder uma vida e você ser o culpado dessa morte é um peso que se carrega para sempre.”
“Ainda temos que combater dois grupos: aqueles que têm o vício e outros que acreditam que conseguem dirigir bêbados. Não adianta a pessoa dizer que o álcool não muda o comportamento dela. Há estudos sobre essa questão”, explicava o diretor à Agência Brasília na ocasião dos 10 anos da lei.
Estudo do Detran-DF aponta que, das 280 pessoas que morreram no trânsito da capital em 2018, 133 haviam consumido álcool ou droga (48%). O levantamento analisou apenas os exames realizados em vítimas fatais e não definiu a responsabilidade pelo acidente, mas indicou que o uso de substâncias psicoativas é fator de risco para a ocorrência de acidentes com morte.
Segundo o estudo realizado pela Gerência de Estatísticas do Detran-DF, com base nos dados do Instituto Médico Legal (IML), 49 vítimas fatais haviam consumido somente álcool, 49 utilizaram drogas e 35 apresentaram resultado positivo para ambas as substâncias. Em 2017, foram registradas 254 vítimas fatais e, entre elas, 113 (44%) apresentaram resultado toxicológico positivo.