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DF: após inseto em comidas, unidades de internação deverão ter cozinha

Justiça determina que unidades de internação do DF instalem cozinhas em 120 dias, após denúncias que incluem até inseto em comidas

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Pedro Ventura/Agência Brasília
Unidade de Internação de Santa Maria (UISM)
1 de 1 Unidade de Internação de Santa Maria (UISM) - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Uma decisão judicial obrigou o Distrito Federal a instalar cozinhas nas unidades de internação para servir refeições aos internos, que vinham denunciando diversos problemas na comida oferecida no local. Os jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade chegaram a relatar ter recebido carnes cruas, frango com penas, alimentos com odor podre e até pedaços de inseto nas refeições.

A decisão da Justiça do DF é de 19 de dezembro e dá 120 dias para a implementação das cozinhas nas unidades. Com isso, as refeições deverão ser preparadas e servidas nos próprios locais, sem terceirização do serviço. O Tribunal acatou pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), formulado pela 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse).

As exceções são as unidades de internação feminina do Gama, a provisória de São Sebastião e as de saídas sistemáticas. “Tais unidades são contíguas às de Santa Maria, São Sebastião e do Recanto das Emas, ficando estas responsáveis pelo fornecimento dos alimentos às demais. A decisão busca evitar custos desnecessários, atendendo ao princípio da economicidade e melhorar a qualidade das refeições servidas”, divulgou o MPDFT.

O GDF terá que adotar providências para garantir a dotação orçamentária necessária para a efetivação da medida e a manutenção dos serviços prestados, de modo a evitar interrupções na entrega das refeições. A decisão estabelece multa diária no valor de R$5 mil reais por dia de descumprimento da sentença, que serão revertidos ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

“O plano de fundo da ação está relacionado ao núcleo essencial da dignidade humana, à garantia de uma alimentação adequada e saudável, ao direito à boa saúde, preceito de máxima importância constitucional e estatutária”, resume o promotor de Justiça Márcio Costa de Almeida.

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) informou que ainda não foi oficiada da decisão, mas assim que receber o documento “poderá se manifestar a respeito do assunto”.

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