metropoles.com

DF amplia jornada de mãe que pediu mais tempo para cuidar de filho PCD

Cintia Vieira fez o pedido para que pudesse atender as necessidades do filho, que tem paralisia cerebral e depende 100% dela

atualizado

Compartilhar notícia

Material cedido ao Metrópoles
Imagem colorida de um rapaz em uma cadeira de rodas -Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de um rapaz em uma cadeira de rodas -Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), mãe de um jovem com hidrocefalia e paralisia cerebral, teve a jornada de trabalho ampliada pelo Governo do DF após pedir redução do horário para cuidar do filho.

Cintia Leite de Siqueira Vieira, 42 anos, técnica em saúde bucal, pediu acesso à Lei Complementar nº 954, de 2019, que garante a diminuição de até 50% do expediente a pais de crianças especiais.

Uma junta médica, porém, aumentou o horário de trabalho da servidora de 75% para 95% da jornada. Ou seja, concedendo a ela apenas 5% da redução, em vez dos 25% ao qual ela sempre teve acesso.

“Eu sou o braço e as pernas do meu filho. Mesmo apresentando todos os laudos e documentos solicitados, rejeitaram o pedido. Não satisfeitos, diminuíram de 25% para 5% o meu direito de ter a jornada de trabalho reduzida. Tudo isso foi feito sem explicação. Não me disseram o motivo. Apenas informaram que, se eu não concordasse, deveria apresentar recurso”, contou.

Conforme laudo médico ao qual o Metrópoles teve acesso, Wirley de Siqueira Gadelha, 24, é “totalmente dependente em atividades diárias”, tais como “alimentação, locomoção, higiene e vestuário”, caracterizando a condição de pessoa com deficiência (PCD).

Ainda segundo o documento, o paciente deve fazer, de maneira continua, “tratamento fisioterápico, hidroterápico e fonoaudiólogo por tempo indeterminado”.

3 imagens
Segundo a mãe do rapaz, ele tem hidrocefalia e paralisia cerebral
Segundo a servidora Cintia Vieira, o filho é 100% dependente dela
1 de 3

Wirley de Siqueira Gadelha, 24 anos

Material cedido ao Metrópoles
2 de 3

Segundo a mãe do rapaz, ele tem hidrocefalia e paralisia cerebral

Material cedido ao Metrópoles
3 de 3

Segundo a servidora Cintia Vieira, o filho é 100% dependente dela

Material cedido ao Metrópoles

À reportagem a trabalhadora disse ser mãe solo. A única pessoa com quem ela podia contar era a mãe, que descobriu um mieloma múltiplo – um tipo de câncer que se desenvolve na medula; por isso, também depende de Cintia para sobreviver.

“De seis em seis meses, eu apresento toda uma documentação exigida pelo GDF para comprovar o motivo de eu precisar da redução da jornada. Desde 2011, eu tenho acesso à diminuição de 25%. Agora, porém, diminuíram o percentual sem uma motivação. Não sei mais o que posso apresentar. É desesperador, porque o meu filho só tem a mim. Não sei o que farei se nada for feito”, desabafou.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência o direito à redução de 30% a 50% da jornada.

Além disso, há no DF a Lei Complementar nº 954, que define, no artigo 1, paragrafo 1º, que servidores da unidade da Federação com deficiência ou doença falciforme, e aqueles que tenham cônjuge ou dependente nessas condições, poderão reduzir a jornada de trabalho em até 50%.

Privação de direito fundamental

O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal  (Sinttasb/DF), do qual Cintia faz parte, informou, em nota, que a situação envolvendo a servidora pública se trata de uma privação de direito fundamental.

“É explicito, pois priva a servidora de ter o direito de desfrutar tempo maior com o filho, que necessita de cuidados especiais. Não podemos admitir que outras situações como essa se repitam. Por esse motivo, decidimos levar o caso à SES-DF”, destacou.

“O sindicato dará total apoio jurídico à trabalhadora, caso ela necessite. Precisamos, acima de tudo, mobilizar a sociedade para que direitos fundamentais sejam respeitados. E isso não se trata apenas de nossa representada, mas de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país”, declarou o sindicato.

Defesa

Procurada, a Secretaria de Saúde informou que “a situação mencionada é jurídica”. “A Sub Saúde é a responsável pela perícia e definição de percentual da legislação”, explicou a pasta.

Ao Metrópoles a Sub Saúde, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF, explicou que “a concessão do horário especial é legalmente concedido para o acompanhamento do deficiente em terapias de reabilitação.”

“Portanto, segundo o regramento, o responsável deve comprovar tais terapias mediante relatórios dos assistentes, contendo hora e dia da semana específicos e que não sejam compatíveis com a escala de trabalho. Exemplo: para servidor que cumpre carga horária de 40h e comprova 8h de terapias para reabilitação, terá 20% de redução da jornada de trabalho. Caso na reavaliação do benefício se comprove menos horas de reabilitação, terá a porcentagem reduzida; caso apresente mais horas de reabilitação, terá a porcentagem aumentada até o limite de 50%”, detalhou.

Segundo a Sub Saúde, “conclui-se, portanto, que o benefício está atrelado às horas de reabilitação, e não à gravidade da deficiência. O benefício não é para cuidados em domicílio (não especializados), conforme a redação atual da legislação.”

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?