DF amplia jornada de mãe que pediu mais tempo para cuidar de filho PCD
Cintia Vieira fez o pedido para que pudesse atender as necessidades do filho, que tem paralisia cerebral e depende 100% dela
atualizado
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Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), mãe de um jovem com hidrocefalia e paralisia cerebral, teve a jornada de trabalho ampliada pelo Governo do DF após pedir redução do horário para cuidar do filho.
Cintia Leite de Siqueira Vieira, 42 anos, técnica em saúde bucal, pediu acesso à Lei Complementar nº 954, de 2019, que garante a diminuição de até 50% do expediente a pais de crianças especiais.
Uma junta médica, porém, aumentou o horário de trabalho da servidora de 75% para 95% da jornada. Ou seja, concedendo a ela apenas 5% da redução, em vez dos 25% ao qual ela sempre teve acesso.
“Eu sou o braço e as pernas do meu filho. Mesmo apresentando todos os laudos e documentos solicitados, rejeitaram o pedido. Não satisfeitos, diminuíram de 25% para 5% o meu direito de ter a jornada de trabalho reduzida. Tudo isso foi feito sem explicação. Não me disseram o motivo. Apenas informaram que, se eu não concordasse, deveria apresentar recurso”, contou.
Conforme laudo médico ao qual o Metrópoles teve acesso, Wirley de Siqueira Gadelha, 24, é “totalmente dependente em atividades diárias”, tais como “alimentação, locomoção, higiene e vestuário”, caracterizando a condição de pessoa com deficiência (PCD).
Ainda segundo o documento, o paciente deve fazer, de maneira continua, “tratamento fisioterápico, hidroterápico e fonoaudiólogo por tempo indeterminado”.
À reportagem a trabalhadora disse ser mãe solo. A única pessoa com quem ela podia contar era a mãe, que descobriu um mieloma múltiplo – um tipo de câncer que se desenvolve na medula; por isso, também depende de Cintia para sobreviver.
“De seis em seis meses, eu apresento toda uma documentação exigida pelo GDF para comprovar o motivo de eu precisar da redução da jornada. Desde 2011, eu tenho acesso à diminuição de 25%. Agora, porém, diminuíram o percentual sem uma motivação. Não sei mais o que posso apresentar. É desesperador, porque o meu filho só tem a mim. Não sei o que farei se nada for feito”, desabafou.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência o direito à redução de 30% a 50% da jornada.
Além disso, há no DF a Lei Complementar nº 954, que define, no artigo 1, paragrafo 1º, que servidores da unidade da Federação com deficiência ou doença falciforme, e aqueles que tenham cônjuge ou dependente nessas condições, poderão reduzir a jornada de trabalho em até 50%.
Privação de direito fundamental
O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal (Sinttasb/DF), do qual Cintia faz parte, informou, em nota, que a situação envolvendo a servidora pública se trata de uma privação de direito fundamental.
“É explicito, pois priva a servidora de ter o direito de desfrutar tempo maior com o filho, que necessita de cuidados especiais. Não podemos admitir que outras situações como essa se repitam. Por esse motivo, decidimos levar o caso à SES-DF”, destacou.
“O sindicato dará total apoio jurídico à trabalhadora, caso ela necessite. Precisamos, acima de tudo, mobilizar a sociedade para que direitos fundamentais sejam respeitados. E isso não se trata apenas de nossa representada, mas de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país”, declarou o sindicato.
Defesa
Procurada, a Secretaria de Saúde informou que “a situação mencionada é jurídica”. “A Sub Saúde é a responsável pela perícia e definição de percentual da legislação”, explicou a pasta.
Ao Metrópoles a Sub Saúde, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF, explicou que “a concessão do horário especial é legalmente concedido para o acompanhamento do deficiente em terapias de reabilitação.”
“Portanto, segundo o regramento, o responsável deve comprovar tais terapias mediante relatórios dos assistentes, contendo hora e dia da semana específicos e que não sejam compatíveis com a escala de trabalho. Exemplo: para servidor que cumpre carga horária de 40h e comprova 8h de terapias para reabilitação, terá 20% de redução da jornada de trabalho. Caso na reavaliação do benefício se comprove menos horas de reabilitação, terá a porcentagem reduzida; caso apresente mais horas de reabilitação, terá a porcentagem aumentada até o limite de 50%”, detalhou.
Segundo a Sub Saúde, “conclui-se, portanto, que o benefício está atrelado às horas de reabilitação, e não à gravidade da deficiência. O benefício não é para cuidados em domicílio (não especializados), conforme a redação atual da legislação.”