DF: acusado de matar ex e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão
Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. Casal discutiu por benefício que homem teria conseguido por meio de fraude para a vítima
atualizado
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O Tribunal Júri de Santa Maria condenou Paulo Henrique dos Santos Loura (foto em destaque) a 22 anos e nove meses de prisão pelo homicídio e ocultação do cadáver da ex-namorada Valéria Aparecida Menezes Barreto. O feminicídio ocorreu em 2016.
De acordo com a apuração, Paulo e mais duas pessoas foram acusados pelo Ministério Público de de terem apanhado a vítima em local próximo à sua residência em em 11 de outubro daquele ano e, em circunstâncias desconhecidas, praticado o homicídio, para em seguida ocultar o corpo em local e condições até hoje desconhecidos.
Paulo e Valéria mantinham um relacionamento conturbado, com ameaças e agressões cometidas pelo acusado. A mulher gozava de benefício previdenciário concedido com intermediação de Paulo e por meio de fraude.
Antes de ser assassinada, a vítima teve uma briga com o condenado. Na ocasião, ela afirmou que se o acusado lhe prejudicasse com o corte do benefício revelaria o esquema criminoso do qual ele e os demais denunciados faziam parte.
Denúncia
Segundo o MPDFT, os réus teriam agido por motivo torpe, consistente em sentimento de posse que Paulo nutria em relação à ex-companheira, e teriam utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela estaria desprevenida e não esperando pela conduta violenta.
O crime teria sido praticado para assegurar a impunidade de crimes anteriores e teria sido praticado prevalecendo-se da relação íntima de afeto e convivência. Em plenário, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória do MPDFT em sua totalidade em relação ao réu Paulo Henrique, mas não reconheceu a participação dos demais acusados no crime, que foram absolvidos.
Desta forma, o juiz presidente do júri condenou o réu por homicídio, com quatro qualificadoras, e ocultação de cadáver, ambos do Código Penal. Paulo Henrique deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.