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DF: 7 de Setembro de Bolsonaro afeta Feira do Livro neste ano. Entenda

Ida de alunos de escolas públicas à Feira, com verba para compra de livros, era tradição, mas polêmica com TCDF fez Educação suspender ação

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Feira do Livro 2016
1 de 1 Feira do Livro 2016 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A tradicional ida de alunos de escolas públicas à Feira do Livro de Brasília, com verba para compra de obras, não vai acontecer neste ano. O motivo é uma polêmica relacionada ao uso de recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros (PDAF), alvo de decisão recente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que envolve até o Desfile de 7 de Setembro.

A 37ª edição da Feira do Livro de Brasília começa em 24 de novembro e será realizada na Biblioteca Nacional. Segundo a Secretaria de Educação do DF, em 2023 não será possível disponibilizar transporte para visitação dos estudantes na programação cultural nem realizar a compra qualificada de livros, como aconteceu em edições anteriores. A justificativa, segundo a pasta, é a decisão n° 2471 de 2023 do TCDF.

A determinação citada pela Educação veio após representação de 2022, do então deputado distrital Leandro Grass (PV), escolhido pelo governo Lula para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Naquele ano, Grass questionou, no TCDF, o repasse de R$ 200 mil do PDAF para custear a participação de 1.175 estudantes das escolas públicas no desfile cívico-militar de 7 de setembro do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Tribunal de Contas, então, discutiu se era legal a utilização de recursos pela sistemática do PDAF para subsidiar uma ação centralizada, ou seja, conduzida pela própria Secretaria de Educação e não pelas Regionais de Ensino ou unidades escolares. A decisão veio em 7 de junho de 2023.

Naquela data, o TCDF julgou parcialmente procedente a representação de Grass e determinou que a pasta não utilize o PDAF “para a realização de iniciativas e contratações centralizadas, promovidas direta ou indiretamente pela Secretaria”, viabilizando assim a “efetiva autonomia escolar para atendimento às prioridades e necessidades de cada unidade”.

TCDF vê possibilidade

Com base nessa decisão, a Secretaria de Educação já divulgou que os alunos não vão ter transporte para a Feira do Livro ou verba para compra de obras, como vinha acontecendo tradicionalmente. Em 2022, por exemplo, foram destinados R$ 1 milhão para participação na Bienal do Livro e cerca de R$ 3 milhões para a Feira do Livro, com recursos do PDAF, e todas as escolas das 14 regionais receberam o “vale-livro” em valores entre R$ 900 e R$ 2.762,50.

“Foi determinado que a Secretaria se abstenha de publicar portarias de descentralização de recursos provenientes do PDAF para custear ações específicas relacionadas à participação de estudantes nos desfiles cívicos de 7 de setembro, bem como em eventos análogos, eis que o tipo de contração não guarda consonância com a legislação, impedindo, assim, a realização da compra qualificada de acervo bibliográfico. Por este motivo, em relação à visitação dos estudantes na programação cultural da Feira do Livro, também ficou impossibilitada a disponibilização de transporte para esse fim”, divulgou a pasta.

Por outro lado, o TCDF explicou ao Metrópoles que a decisão “não impede que recursos provenientes do PDAF sejam usados para custear ações como o evento ‘37ª edição da Feira do Livro de Brasília’”, sob uma condição. Segundo o Tribunal, a verba do programa em questão poderia ser usada caso o evento fosse “promovido pela Coordenação Regional de Ensino (CRE) ou pela unidade escolar com base em seu planejamento educacional ou em suas próprias necessidades”.

“Os recursos do PDAF podem, sim, custear atividades educacionais em ambiente extraescolar, contanto que se trate de evento promovido pela CRE ou pela unidade escolar com base em seu planejamento educacional ou em suas próprias necessidades. O programa não foi instituído para dispensar a Secretaria de Educação da realização de licitações ou para poupá-la de trâmites burocráticos, mas para viabilizar uma gestão escolar ágil, tempestiva e autônoma, conforme as peculiaridades de cada comunidade escolar”, concretiza o Tribunal.

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