Detran e PM do DF flagraram 224 motoristas bêbados no feriadão
Feriado prolongado teve mais de 1,8 mil flagrantes de irregularidades no trânsito, segundo PMDF e Detran
atualizado
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Durante o feriado prolongado de 7 de Setembro, entre quarta-feira (6/9) e domingo (10/9), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) autuaram 224 motoristas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. As duas corporações ainda flagraram 223 condutores sem cinto de segurança e 656 por estacionarem de forma irregular.
Foram registrados 224 flagrantes de alcoolemia e 223 de falta do cinto de segurança nas ações de fiscalização do Detran-DF e da PMDF.
Durante a noite de quarta-feira (6/9) e a madrugada desta segunda-feira (11/9), foram registradas 1.836 autuações por infrações, cometidas por condutores nas vias urbanas do DF, flagradas pelas equipes de policiamento e fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da Polícia Militar.
Foi contabilizado 97 tipos diferentes de condutas caracterizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração de trânsito e que colocam em risco a segurança dos usuários das vias, sendo 238 veículos removidos ao depósito da autarquia.
“As operações de trânsito buscam acabar com essas práticas a fim de preservar a vida, retirando das vias aqueles condutores que insistem em desrespeitar as normas de circulação e as regras de segurança”, destaca Clever de Farias, o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Ao todo, 110 condutores foram autuados por usar o celular enquanto dirigiam, 238 que conduziam veículo não licenciado, 49 não habilitados e outros 51 com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Também foram flagrados oito condutores fazendo manobra perigosa, três por dirigir ameaçando veículos ou pedestres e 10 motociclistas por problemas no escapamento.
Ainda foram notificados 13 condutores por uso do aparelho de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran. Esta infração é grave, conforme o artigo 228 do CTB, sendo penalizada com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Vale destacar que, de acordo com o artigo 17 da Resolução nº 958/2022 do Contran, é proibida a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
Além das notificações, durante as blitzes do feriado prolongado, cinco condutores desobedeceram às ordens da autoridade de trânsito, cometendo infração de natureza grave, penalizada com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, de acordo com o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dez condutores furaram o bloqueio e outros três evadiram do local após a abordagem. Neste caso, ao transpor, sem autorização do agente, a infração passa a ser gravíssima, conforme previsto no artigo 210 do CTB, sendo os condutores sujeitos à multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além da remoção do veículo ao depósito e recolhimento da habilitação.