Detran é condenado a indenizar motorista por demora em emissão de CNH
Autarquia deve pagar R$ 2,5 mil por danos morais. Decisão é da segunda instância do Tribunal de Justiça
atualizado
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Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar um motorista por demora de quase dois meses na emissão e entrega da carteira de habilitação.
Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que o tempo de espera foi injustificado e causou insegurança ao motorista. Consta no processo que o autor iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho.
O motorista conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por e-mail e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual, quanto físico. De acordo com o autor da ação judicial, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início ao processo no tribunal.
Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que deve ser reconhecido que a prestação de serviço foi defeituosa. Isso porque, segundo o colegiado, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.
“A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais. A decisão foi unânime.