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Detran divulga lista de motoristas que podem ter CNH cassada. Confira

Relação de nomes dos motoristas que estão com documentos retidos consta no DODF desta 3ª feira. Prazo para entrar com recurso é de 30 dias

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1 de 1 Carteira de Motorista - CNH - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma nova lista, com nomes de 427 motoristas notificados para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. A relação consta no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (21/11).

Confira:

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Lista consta no DODF
427 motoristas podem ter CNH suspensa
Detran-DF divulgou nesta 3ª (21/11)
os motoristas têm prazo de 30 dias para apresentar recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Caso não seja apresentado recurso no prazo legal, o cumprimento da penalidade terá início dentro de 60 dias corridos
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Seis motoristas tiveram a CNH cassada por dirigir com documento sem validade

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Lista consta no DODF

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427 motoristas podem ter CNH suspensa

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Detran-DF divulgou nesta 3ª (21/11)

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os motoristas têm prazo de 30 dias para apresentar recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações

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Caso não seja apresentado recurso no prazo legal, o cumprimento da penalidade terá início dentro de 60 dias corridos

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De acordo com o Detran, se o motorista suspenso for flagrado na condução de um veículo, será alvo de processo administrativo de cassação da CNH

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A lista está disponível entre as páginas 11 e 18 do DODF

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A maioria dos condutores foi flagrada pela Lei Seca

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A CNH fica cassada por dois anos

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As suspensões de dois meses são artigo 244: conduzir moto sem capacete, ou passageiro sem capacete, ou fazer malabarismo

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Lista de motoristas notificados

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São 427 motoristas notificados

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Nomes constam em publicação do DODF

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Também é possível consultar a lista nas páginas 11 e 18 do DF, por meio deste link. Os condutores têm até 30 dias para entrar com recurso contra a decisão, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran-DF.

Os principais motivos para cassação ou suspensão da habilitação são: direção sob influência de álcool; recusa a fazer teste do etilômetro; dirigir em velocidade superior à máxima da via; execução de manobra perigosa; e conduzir motocicleta sem capacete ou com passageiro na mesma condição.

Caso o habilitado tenha a CNH recolhida, só poderá requerer um novo documento após dois anos e depois de passar por todos os exames necessários à emissão da nova carteira de motorista.

Além disso, se o motorista com o documento suspenso for flagrado na condução de veículo, será alvo de processo administrativo de cassação da CNH.

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