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Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV

Justiça do DF condenou o Detran ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais ao motociclista

atualizado

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Fotografia colorida da fachada do Detran-DF
1 de 1 Fotografia colorida da fachada do Detran-DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar o proprietário de uma motocicleta pela demora na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Segundo o motociclista informou à Justiça, no dia 26 de maio de 2021, ele adquiriu uma motocicleta em Brasília e, depois de concluída a operação de venda e compra, enviou o veículo para São Paulo, seu estado de origem. Porém, o homem diz que não conseguiu finalizar o procedimento de transferência do veículo junto ao Detran de São Paulo, pois, apesar do vendedor ter quitado e já providenciado a baixa de gravame, o Detran-DF ainda não havia providenciado a respectiva baixa do documento, o que impediu a emissão do CRLV em seu nome por meio físico ou digital.

No entendimento da juíza, ficou constatada a responsabilidade civil do Detran-DF, uma vez que houve falha na prestação dos serviços, consistente na impossibilidade de emissão do documento e no impedimento de o autor finalizar a transferência da moto para São Paulo.

“Houve, portanto, prejuízo para a utilização do veículo, a despeito das diversas tentativas de contato com o réu noticiadas nos autos”, afirmou a magistrada.

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Justiça condenou o Detran ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais
Motociclista diz que que não conseguiu finalizar o procedimento de transferência do veículo junto ao Detran de São Paulo
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Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV

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Justiça condenou o Detran ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais

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Motociclista diz que que não conseguiu finalizar o procedimento de transferência do veículo junto ao Detran de São Paulo

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A julgadora entendeu que a conduta do Detran-DF está configurada pela demora na baixa do gravame de alienação fiduciária e na não disponibilização do documento CRLVe ao autor. Para a magistrada, “o nexo causal se extrai do fato de que os danos decorreram diretamente das falhas nos sistemas do réu”.

Sendo assim, a Justiça condenou o Detran ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais ao motociclista. Cabe recurso.

 

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