Detran-DF suspende empresa investigada por não fazer repasse de IPVA
Detran-DF decidiu penalizar a Vamos Parcelar com suspensão das atividades da empresa credenciada pelo prazo de 30 dias
atualizado
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A direção do Departamento de Trânsito do Distrito Federal decidiu suspender as atividades da empresa credenciada Vamos Parcelar por 30 dias. De acordo com o órgão de fiscalização, a penalidade foi aplicada porque a companhia deixou de recolher, no prazo estipulado, os valores referentes aos serviços solicitados no Detran-DF. Como o Metrópoles revelou nessa segunda-feira (29/5), diversos clientes procuraram a Polícia Civil do DF (PCDF) e denunciaram a empresa por estelionato.
A suspensão dos serviços passou a valer a partir da última quarta-feira (24/5), quando a resolução foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A empresa tem 30 dias para recorrer da decisão ao órgão máximo de trânsito: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Vamos Parcelar atua no serviço de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como intermediária entre clientes e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz). Entretanto, sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou milhares de contribuintes em situação de inadimplência, como se não tivessem pago o tributo.
De acordo com o Detran-DF, os valores que geraram a penalidade são relativos às taxas de licenciamento, diárias, vistorias de liberação e a outras tarifas. O órgão não divulgou os valores que a Vamos Parcelar deixou de repassar.
O Detran ainda esclareceu que o serviço de parcelamento permanece funcionando, sendo realizado por outras empresas credenciadas, conforme as informações disponíveis no site do próprio departamento.
Defesa da Vamos Parcelar
Procurada pelo Metrópoles, a empresa alegou ter passado por uma “intermitência sistêmica no processo de liquidação que causou impacto na autenticação dos pagamentos de algumas guias”. E garantiu que os débitos que estavam em aberto foram liquidados e as reclamações, sanadas de forma imediata.
“A empresa mantém canal direto com a ouvidoria do Detran-DF, e reforça a responsabilidade e o compromisso de resolver de forma imediata toda e qualquer pendência e reclamação nova que surgir”, indicou.
Questionada se a companhia já teria, de fato, liquidado todas as taxas, o Departamento de Trânsito do DF afirmou não ter essa informação, “pois a contratação do cidadão é feita diretamente com a empresa e o Detran só fica sabendo do problema por reclamação individual”.
Mesmo com a publicação no DODF, a Vamos Parcelar negou estar descredenciada no Detran e compartilhou uma captura de tela do site do departamento atualizada no dia 20 de março. Entretanto, até a tarde desta terça-feira (30/5), a empresa não aparecia mais entre as instituições aptas para o parcelamento de IPVA.
Em relação a Vamos Parcelar, a Secretaria da Fazenda informou, também nesta terça-feira (30/5), que é feito o descredenciamento da empresa assim que a pasta toma conhecimento de que a parceira de intermediação de pagamento não está cumprindo suas obrigações perante os proprietários de veículos.
Até 2022, o quadro societário da Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondente LTDA era formado por cinco sócios, sendo três pessoas jurídicas e duas físicas. São eles: Jod Participações e Investimentos Eirelli; Unity Empreendimentos LTDA; Daniel Tenório de Almeida; Martha da Silva Caconia e FDF Participações e Investimentos Eireli.
Medidas
Pelo fato de não repassar ao governo os valores devidos, a Vamos Parcelar foi removida do sistema de parcelamento do IPVA, em 29 de março, conforme consta na aba observações no site da Sefaz, nesta terça-feira (30/5).
No último DODF, de 4 de maio, constam detalhes da revogação do credenciamento para prestação de serviços de arrecadação de tributos e receitas públicas.
O processo foi encaminhado para a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), da PCDF. A investigação apura se a ação envolveu delitos.
Funcionamento
A Sefaz comunicou que empresas são credenciadas para viabilizar o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito ou débito, com base no Decreto nº 39.972/2019. Nessa modalidade, a empresa credenciada acessa o sistema da pasta, com os dados informados pelo cliente, e retorna o valor dos débitos atualizados para pagamento do contribuinte.
“A [empresa] credenciada deve efetivar o repasse no mesmo dia da negociação, quando a transação ocorrer até as 16h. Após esse horário, o repasse tem de ocorrer no dia seguinte à efetivação do negócio. Para todos os débitos, a empresa deve fornecer ao cliente o comprovante de pagamento do tributo”, ressaltou a Sefaz.
No caso de pagamento com cartão de crédito, a recomendação ao interessado é de simular a operação com diferentes empresas que disponibilizem o serviço, devido à possibilidade de cobranças diferenciadas de valores referentes a taxas e juros.