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Detran-DF não poderá assinar contrato de R$ 2,4 mi para fazer panfletos

TCDF determinou que contrato com a empresa vencedora do pregão eletrônico só seja assinado após esclarecimentos sobre irregularidades

atualizado

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Toninho Tavares/Agência Brasília
Detran-DF shopping
1 de 1 Detran-DF shopping - Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) não assine contrato de R$ 2,4 milhões com a Gráfica e Editora Movimento. A empresa venceu pregão eletrônico para prestar serviços de impressão gráfica e diagramação à autarquia, mas teve o certame questionado por uma concorrente, a Top Comércio e Serviços Empresariais.

Durante sessão remota, realizada nessa quarta-feira (26/8), os conselheiros da Corte de Contas deram cinco dias para que a autarquia esclareça possíveis irregularidades na concorrência. Somente após os esclarecimentos, o documento poderá ser assinado e a prestação de serviços será iniciada.

A Gráfica e Editora Movimento venceu o pregão para confeccionar livros, livretos, manuais, cartilhas, cartazes, panfletos e banners de campanhas educativas do Detran. A estimativa de contrato era de aproximadamente R$ 7,4 milhões, mas a empresa venceu a licitação por R$ 2,4 milhões.

Ampla concorrência

A sétima colocada no certame alegou irregularidades na condução do pregão por entender que havia restrição à ampla concorrência.

Havia uma cláusula no edital que só permitia a participação na disputa de empresas que tivessem parques gráficos no DF. A Top Comércio e Serviços alegou que esse elemento limitava a concorrência.

Assim, o TCDF pediu esclarecimentos antes da assinatura do contrato, tendo em vista que o pregão foi homologado em 24 de agosto.

Ao Metrópoles, a procuradoria-geral do Detran afirmou que já tem a defesa pronta e responderá a Corte nesta sexta-feira (28/8).

Segundo o Detran, o item questionado pela empresa foi retirado do pregão antes de ele ocorrer e, inclusive, a Top Comércios e Serviços participou da disputa. Essa alegação, de acordo com a autarquia, deve liberar em breve a assinatura do contrato e, consequentemente, a realização das campanhas de conscientização de trânsito na capital.

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O condutor flagrado desrespeitando o pedestre na faixa comete infração gravíssima
Justiça condenou o Detran ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais
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Justiça condenou o Detran ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais

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