Detran-DF fiscaliza CRLV 2021 de veículos com placa de final 1 e 2
De acordo com o CTB, é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, punida com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH
atualizado
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Iniciou, na última sexta-feira (1°/10), o período de fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021. Neste momento, o Detran-DF exige a apresentação do novo documento dos proprietários de veículos com placa de final 1 e 2. O prazo de regularização desses automóveis terminou na quinta-feira (30/9).
Os períodos de renovação do licenciamento anual da frota registrada no DF vão de setembro a dezembro de 2021, conforme o cronograma estabelecido de acordo com o final da placa.
Veja:
Até agora, 648.143 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2021, o que corresponde a 33,8% da frota registrada no DF, composta por 1.916.417 automóveis.
Para obter o CRLV, é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA na Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
Fiscalização
Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2021 é exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento. O Detran-DF não encaminha mais o documento para a casa dos motoristas.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do automóvel ao depósito.
Conforme determina o CTB, no artigo 133, o CRLV é de porte obrigatório, e será aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe), que pode ser obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal (portal.detran.df.gov.br) como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na CNH.