Detran-DF faz contrato emergencial para emplacamentos
Após seis anos de extensões, a terceirização dos emplacadores não podia mais ser renovada legalmente sem nova licitação
atualizado
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Instalada em Sobradinho, a empresa Extimplaca atua em vários ramos, mas a especialidade dela é o fornecimento e a instalação de placas veiculares. Sua relação comercial com o Detran-DF é antiga. Porém a publicação do contrato de serviços com a estatal no Diário Oficial do DF (DODF) de quarta-feira (18/09/2019) chama atenção pelo caráter emergencial alegado na justificativa da dispensa de licitação.
Na realidade, o serviço de mão de obra de emplacadores no Detran-DF pela Extimplaca já era objeto de um contrato, assinado em setembro de 2013, após a empresa ter vencido uma concorrência no ano anterior.
Como indicado na publicação do DODF de 30 de outubro de 2013, e permitido pela legislação, ele foi renovado até completar 72 meses. O prazo limite é estabelecido na Lei nº 8.666/93. Na impossibilidade legal de renová-lo agora, o Detran-DF invoca o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações.
A norma permite a dispensa de concorrência “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”. O prazo máximo desse tipo de contrato, na legislação, é 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. O valor do emergencial de 2019 é R$ 303.854,16.
Outra dispensa
No mesmo DODF de 18/09/2019, o Detran-DF informa outra dispensa de licitação:
O empreendimento Érica Modas já participou de 27 licitações, tanto no DF quanto em outros estados, desde 2014, como também para o governo federal. Segundo o Portal da Transparência, a empresa recebeu um total de R$ 101.888,10 em fornecimentos, entre outros, para o Coral do Ministério da Educação.
Agora, a justificativa para a dispensa de licitação das 1.700 camisetas a serem usadas na Semana Nacional do Trânsito está em outro inciso do artigo 24 da Lei das Licitações, o II, que permite a não realização de concorrência para compras de até R$ 17.600. O contrato é de R$ 17.340.
A respeito das duas licitações, o Detran informou que “devido às mudanças nos procedimentos de emplacamento de veículos, conforme a Resolução do Contran nº 780/2019, previstas para o início do próximo ano, não era recomendável realizar um novo processo licitatório, já que a contratação de uma nova empresa deveria ser, obrigatoriamente, por pelo menos 12 meses. Por isso, foi mais viável manter a contratação da empresa Extimplaca, de forma emergencial, por mais seis meses, até que se tenha uma definição do Contran sobre a implantação do novo modelo de placas de identificação veicular (Placas do Mercosul).
Com relação à dispensa de licitação para aquisição de 1.700 camisetas a serem entregues ao público escolar atendido durante os eventos da Semana Nacional de Trânsito, a Diretoria de Educação do Detran informa que seguiu todas as exigências legais e que, devido ao baixo valor da compra, a Lei 8.666/93 permite a modalidade de compra por dispensa, conforme os artigos 23 e 24, assim como o Decreto Federal nº 9.412/2018.”