Detran-DF divulga prazos para renovação do licenciamento. Veja datas
Instrução foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26/8). Cronograma é escalonado pelo final da placa, de setembro a dezembro
atualizado
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou os prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no DF. A instrução foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (26/8).
O cronograma é escalonado pelo final da placa, de setembro a dezembro de 2021. Confira:
- Algarismos finais da placa 1 e 2 – prazo final para renovação até 30 de setembro;
- Algarismos finais da placa 3, 4 e 5 – prazo final para renovação até 31 de outubro;
- Algarismos finais da placa 6, 7 e 8 – prazo final para renovação até 30 de novembro; e
- Algarismos finais da placa 9 e 0 – prazo final para renovação até 31 de dezembro.
Até o momento, 564.972 veículos renovaram o licenciamento anual de 2021, o que corresponde a 29,6% da frota registrada no DF (1.908.569). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), é necessário quitar todos os débitos referentes a:
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- Multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108 do Contran; e
- Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3932/2006 e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.
O Departamento disponibilizará o CRLV-e no aplicativo Detran Digital e no Portal de Serviços até o quinto dia útil da quitação de todos os débitos que incidirem no cadastro do veículo. Na impossibilidade de o proprietário apresentar o CRLV-e por meio digital, a autoridade fiscalizadora realizará a verificação no Sistema Informatizado e, não havendo restrições, procederá à liberação do automóvel.
Infração gravíssima
De acordo com o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV-e referente ao exercício de 2021 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.
De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV-e é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa (em papel A4) quanto na versão digital.