Detran-DF: desrespeito à faixa de pedestre cresce 32% em 2021
Nos primeiros seis meses do ano, 4.466 motoristas receberam multa por desrespeito à faixa de pedestres nas vias do DF
atualizado
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O mais recente balanço do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta que a quantidade de flagrantes de desrespeito ao pedestre na faixa cresceu 32% em 2021. De janeiro a junho, 4.466 condutores foram autuados, enquanto, no mesmo período do ano anterior, 3.388 motoristas acabaram flagrados.
“A nossa cidade é considerada referência no país pelo respeito ao pedestre na faixa, mas temos vivenciado um crescente número de condutores que vêm agindo com desrespeito à vida ao deixarem de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. O condutor precisa se conscientizar de que o pedestre é a parte mais vulnerável no trânsito e que, ao desrespeitá-lo, não estará apenas cometendo uma infração gravíssima, mas poderá provocar lesão corporal ou homicídio na direção veicular, vindo a responder por crime de trânsito”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.
Outra imprudência que tem preocupado a autarquia, principalmente pelo alto risco de acidente, é transitar acima da velocidade permitida para a via.
Somente no primeiro semestre deste ano, 673.342 condutores foram autuados por excesso de velocidade, sendo que 13.520 deles a excederam em até 50%.
Morte na faixa
Em 2 de julho, Sheila Almeida de Mendonça de Jesus, 43 anos, foi arrastada por mais de 90 metros após ser atropelada quando atravessava uma faixa de pedestre em Taguatinga.
Imagens de um circuito de câmeras de segurança flagraram o momento em que o veículo suspeito de atropelar Sheila passou pela região da QNL 13, em frente ao Chaparral, minutos depois do acidente.
De acordo com a gravação obtida pelo Metrópoles, é possível observar a frente do veículo amassada, e o para-brisa, quebrado. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ele era conduzido por um jovem de 23 anos, identificado como Lucas Rodrigues Abreu.
Assista:
CTB
O condutor flagrado desrespeitando o pedestre na faixa comete infração gravíssima, prevista no artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, recebe multa de R$ 293,47 e perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O excesso de velocidade está descrito no artigo 218 do CTB e pode ser considerado: infração média – quando a velocidade for até 20% superior à máxima permitida; infração grave – se o excesso estiver entre 20% e 50% da velocidade permitida; e infração gravíssima – nos casos em que o condutor for flagrado com velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local.
Neste último caso, além da multa prevista ser calculada com fator multiplicador 3 (R$ 880,41), o infrator responde a processo de suspensão do direito de dirigir.