Detran-DF autoriza retorno das aulas práticas de direção em 3 de agosto
Instrução foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (24/7)
atualizado
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (24/7), a autorização para o retorno das aulas práticas de direção nas autoescolas a partir do próximo dia 3.
As regras estabelecem os critérios a serem adotados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19, bem como para garantir a presteza, a qualidade e a segurança na formação dos futuros condutores da capital do país.
Em reportagem publicada em 25 de junho, o Metrópoles mostrou que haviam pelo menos sete mil pessoas na fila para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde o início da pandemia do novo coronavírus. As aulas haviam sido suspensas em março. Aulas remotas já haviam sido autorizadas há um mês.
Para garantir a proteção de instrutores e alunos durante a realização das aulas práticas de direção veicular, o CFC deverá atender mediante agendamento e validação biométrica de instrutores e alunos, podendo ministrar duas horas-aula por veículo, desde que não ultrapasse o limite de quatro alunos em sua jornada diária de trabalho.
Nas aulas práticas, antes do início das atividades, tanto o instrutor quanto o aluno devem ser orientados a higienizar as mãos com álcool em gel a 70%, bem como a utilizar máscaras de proteção facial durante todo o período das aulas.
O álcool em gel a 70% deverá estar disponível também no interior de cada veículo. Durante a aula prática, as janelas do veículo deverão permanecer abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar. Depois, o interior do veículo deverá ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool em gel, principalmente volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cinto de segurança, ajustes de bancos e painéis, bem como as maçanetas da parte externa do mesmo.
As regras e procedimentos para execução das bancas práticas serão definidas pela Gerência de Habilitação (Gerhab) e devidamente divulgadas em meio oficial de comunicação.
Veja a publicação na íntegra:
Entre os procedimentos presenciais nos estabelecimentos, as autoescolas devem limitar a permanência no local de um usuário para cada raio de dois metros quadrados de área de atendimento, não permitir a aglomeração de pessoas nas suas dependências, principalmente nos ambientes fechados, orientando que se mantenha a distância mínima entre trabalhadores e entre usuários.