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Detran cobra CRLV de carro com placa final 3, 4 e 5 a partir desta 2ª

O prazo de regularização desses veículos terminou no fim de outubro. É infração gravíssima não licenciar o automóvel

atualizado

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Detran intensifica fiscalização no DF para fim de semana prolongado
1 de 1 Detran intensifica fiscalização no DF para fim de semana prolongado - Foto: Divulgação/Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) começa, nesta segunda-feira (1º/11), a fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021 para os automóveis com placa final 3, 4 e 5.

O prazo de regularização desses veículos terminou no fim de outubro. Os períodos de renovação do licenciamento anual da frota registrada no DF vão de setembro a dezembro de 2021, conforme cronograma estabelecido de acordo com o final da placa.

Veja:

Para obter o CRLV, é preciso quitar todos os débitos relativos ao IPVA na Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

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O prazo de regularização desses automóveis termina no fim deste mês
Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV
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Detran-DF, PMDF e DER são responsáveis pelas ações de fiscalização

TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA
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O prazo de regularização desses automóveis termina no fim deste mês

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Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV

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Fiscalização

Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2021 é exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento. O Detran-DF não encaminha mais o documento para a casa dos motoristas.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado. A multa é de R$ 293,47. O condutor flagrado ainda perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o automóvel recolhido ao depósito.

Conforme determina o CTB, no artigo 133, o CRLV é de porte obrigatório e será aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe), que pode ser obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal (portal.detran.df.gov.br) como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na CNH.

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