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Detentos do DF poderão deixar presídios 9 vezes em 2022; veja as datas

Têm direito ao benefício das saídas temporárias os presos que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos

atualizado

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Homens vestidos de branco andam em fila
1 de 1 Homens vestidos de branco andam em fila - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) estabeleceu, por meio da Portaria VEP 1/2022, o calendário das saídas temporárias de 2022 no âmbito do sistema penitenciário do DF. A portaria também define os requisitos para a concessão do benefício.

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

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As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal
Têm direito ao benefício do saidão os sentenciados que receberam autorização da VEP
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Detentos do DF têm nove saidões em 2022

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As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal

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Têm direito ao benefício do saidão os sentenciados que receberam autorização da VEP

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Têm direito ao benefício do saidão os sentenciados que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.

Confira as datas de saídas temporárias de 2022:

Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal. A magistrada considerou ainda as datas de relevante cunho social e familiar para definição do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal.

As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de Carnaval, festa junina e Réveillon.

Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape) a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.

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