“Destruiu nossa família”, diz irmã de ciclista morto no DF
Bêbada, a motorista foi presa e, em seguida, solta, após passar por audiência de custódia. Jailson Barbosa morreu nesta segunda
atualizado
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“Destruiu nossa família.” Assim Núbia Aparecida, 38 anos, irmã do ciclista Jailson Barbosa, 34, resume o sentimento dela e dos demais parentes da vítima. O rapaz morreu após ter sido atropelado por uma motorista embriagada na DF-459, via que liga Ceilândia a Samambaia.
O acidente ocorreu no fim de semana. Segundo informações do Departamento de Trânsito (Detran), no ano passado, foram 22.483 condutores autuados no DF por embriaguez ao volante, contra 21.586 infrações no mesmo período de 2018.
Jailson morava em Brasília há mais de 15 anos. Pai de uma filha de 2 anos, era empregado da Rede Potiguar, como panificador. No momento em que foi atropelado, seguia para o serviço, em Ceilândia. “Ele trabalhava muito. Era pela filha dele. Falava que precisava defender o pão de cada dia”, contou a irmã ao Metrópoles.
Segundo Núbia, fazia algum tempo que o irmão caçula havia optado por sair todos os dias de Samambaia para Ceilândia de bicicleta. A preocupação com a saúde era o motivo. “Ele dizia que estava meio acima do peso, então ia unir o útil ao agradável. Vendeu o carro e passou a pedalar todos os dias”, lembra.
A bicicleta, no entanto, era sinônimo de preocupação para Núbia na maior parte do tempo. “Quando chovia, eu sempre mandava mensagem pedindo para ele tomar cuidado. Não só de carro, mas também pegar uma gripe, né?”, pondera.
Era um dia chuvoso quando Jailson foi atropelado. A motorista Luzia Ferreira de Assis, 24, estava embriagada (o teste do bafômetro deu 0,54mg/l) e não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Acabou comigo e com a minha família”, disse a irmã.
Presa em flagrante, Luzia foi liberada após passar por audiência de custódia, fato que deixou Núbia indignada. “A juíza alegou umas atrocidades que, para mim, não fazem sentido. Infelizmente, uma pessoa dessas está em liberdade”, revolta-se. Procurado, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TDFT) diz que não se manifesta sobre decisões judiciais. A Defensoria Pública, que atua no caso, também pontuou que “não se manifesta publicamente sobre a linha de defesa apresentada por investigados, a não ser que haja autorização destes”.
Neste momento de tristeza, Núbia diz que tem rezado muito para conseguir forças e seguir em frente. “Ainda preciso liberar o corpo no IML, talvez hoje (segunda) no final do dia. Tudo é muito triste, mas sei que Deus vai me ajudar”, ressaltou.
O que resta para a irmã da vítima são as lembranças do irmão, que era também um grande amigo. “Era uma pessoa queridíssima. Quem via pela primeira vez já ficava amigo”, destaca.
O trabalhador deixou uma filha pequena – ele fazia questão de estampar fotos da herdeira em suas redes sociais. O homem estava internado em estado grave no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) desde sábado (25/01/2020), mas não resistiu aos ferimentos e morreu nesta segunda-feira (27/01/2020).
A mulher que conduzia o veículo foi presa em flagrante e levada para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia). A motorista, no entanto, acabou solta, sem ter de pagar fiança, no dia seguinte – depois de passar pela audiência de custódia. De acordo com a juíza Luciana Gomes Trindade, “a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada da sua autora”.
A magistrada ponderou ainda que o fato é “abstratamente” grave, mas que não há circunstâncias fáticas concretas que justifiquem a prisão da condutora”.
Além disso, a juíza destacou que Luzia de Assis tem residência fixa e trabalha. “Não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal. Ainda registre-se que a autuada é primária e portadora de bons antecedentes”, completou.
Desse modo, a magistrada entendeu que a liberdade provisória é a medida “adequada” à situação. Luzia terá que comparecer a todos os atos do processo; está proibida de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; não pode também mudar de endereço sem comunicação do juízo natural; e deverá se apresentar mensalmente à Justiça.
Ao Metrópoles, Eduardo Torres, amigo de Jailson, disse que esperava a decisão, apesar de considerar “absurda”. “Devido às brechas, porém não dessa forma descabida. Nem fiança a juíza deixou ela pagar. Inacreditável. Eu acredito que temos leis maravilhosas, mas infelizmente quem as executam não é habilitado …”, destacou.
De acordo com o amigo, Jailson era uma pessoa boa. Tinha se separado recentemente e deixa uma filha de 2 anos. “Trabalhava na fábrica da Rede Potiguar. Ia trabalhar todos os dias de bicicleta. Nunca havia relatado imprudência no trânsito na qual poderia ter tido um acidente antes”, ressaltou Torres.
Outro caso
Também nesse fim de semana, um adolescente de 18 anos morreu enquanto trocava o pneu do carro. Ele foi atropelado por um motorista embriagado. O caso ocorreu na BR-020, próximo ao balão do Colorado.
De acordo com o Boletim de Ocorrência feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a vítima, Gabriel Jorge Neves de Jesus, veio a óbito logo após ser atingido pela VW Amarok. O condutor, bêbado, que estava com CNH vencida e suspensa, nada sofreu. Ele ainda tentou fugir do local do acidente, mas pessoas que presenciaram o fato não deixaram.
Veja a repercussão do caso nas redes sociais: