Despejo do Na Hora é suspenso e DF tem mais 45 dias para deixar imóvel
GDF deve R$ 692.457,05 em aluguéis atrasados referentes ao imóvel onde funciona o serviço em Sobradinho desde janeiro de 2013
atualizado
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu temporariamente o cumprimento do mandado de despejo e concedeu prazo de 45 dias, a contar da publicação da decisão, para que o Governo do Distrito Federal desocupe voluntariamente o imóvel que hoje abriga o Na Hora em Sobradinho.
Em razão da decisão da 6ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal, que determinou ao DF desocupar imediatamente o imóvel onde fica o Na Hora, na terça-feira (3/4), a ordem de despejo foi encaminhada para cumprimento por um oficial de Justiça.O DF apresentou pedido para que a sentença ficasse suspensa até o processamento de seu recurso de apelação e, na decisão desta quarta (4), pela 1ª Turma Cível, o despejo foi suspenso.
A decisão judicial diz que, “no caso específico dos autos, no imóvel ocupado pelo peticionante funciona o Na Hora de Sobradinho. O sistema Na Hora do Distrito Federal reúne, em um único lugar, representações de órgãos públicos com a finalidade de facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. A desocupação imediata do imóvel, antes da assinatura do novo contrato e mudança das instalações, geraria grave dano à população local, sendo necessária a concessão de prazo para o cumprimento da sentença”
A unidade de Sobradinho se tornou alvo de uma ação de despejo por dever R$ 692.457,05 em aluguéis atrasados desde janeiro de 2013.