metropoles.com

Desembargador nega pagamento de salários a metroviários do DF em greve

Categoria queria indenização e manutenção de cláusulas da norma anterior, incluindo o pagamento dos salários enquanto persistir a greve

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Estação de Ceilândia Centro lotada por causa da greve dos metroviários no DF
1 de 1 Estação de Ceilândia Centro lotada por causa da greve dos metroviários no DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Metroviários do DF na ação de dissídio coletivo de greve. A decisão saiu nessa segunda-feira (7/6).

Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) entrou com o dissídio no mês passado, com propostas aos metroviários para tentar dar fim ao movimento paredista, iniciado em 19 de abril. A categoria deflagrou a paralisação pedindo benefícios retirados do acordo coletivo, além de plano de saúde e retroativos pendentes ainda da paralisação de 2019.

O SindMetrô, ao contestar o dissídio, apresentou pedidos de indenização por danos causados à entidade em razão de descontos salariais e benefícios não pagos. Também queria a manutenção de cláusulas contidas na norma coletiva anterior, inclusive em caráter liminar o pagamento dos salários e benefícios enquanto persistir a greve dos trabalhadores. No entanto, os pedidos foram negados.

Para o desembargador, não há “condições para o pedido liminar formulado, alusivo a pleitos, inclusive, aparentemente em descompasso com a natureza declaratória da via, que repudia as pretensões indenizatórias formuladas em modo contraposto”. Alexandre Nery de Oliveira acrescentou que “garantir salários e benefícios enquanto em curso movimento paredista contradiz a índole do movimento”.

O desembargador deu prazo de 10 dias para o Metrô-DF apresentar resposta aos pedidos contrapostos formulados com a contestação. Em nota à reportagem, a Companhia informou que vai “fazer as manifestações necessárias dentro do prazo determinado”.

Confira o documento com a decisão:

O que diz o Sindicato

Em nota, o SindMetrô lamentou a decisão dessa segunda-feira. “Infelizmente, foram negados os pedidos liminares para suspender e devolver os descontos da greve e também para restabelecimento dos benefícios do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).”

“Foi aberto um prazo de 10 dias para o Metrô se manifestar e, após isso, o processo deve ser encaminhado ao MPT para emissão de parecer e, logo em seguida, o voto do desembargador relator para que o processo esteja pronto para julgamento de mérito. Diante deste cenário tão difícil e sofrido aos trabalhadores, que têm que escolher entre pagar para trabalhar na busca para manter seus direitos ou se subjugar aos abusos e desmandos da direção das companhia e do governo, faremos o possível e vamos trabalhar em todas as possibilidades para tentar assegurar novamente os nossos direitos, retirados indevidamente pelo Metrô”, informou a entidade.

“Acreditamos, sim, que podemos alcançar justiça aos nossos pleitos e que restará comprovado no processo os direitos históricos da categoria, assim como a conduta dolosa da empresa com seus empregados e o restabelecimento do ACT com seus efeitos retroativos à data base da categoria (abril 2021)”, completa o texto.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?