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Desde julho, idosa de 88 anos aguarda cirurgia no Hospital de Base

Juraci Gimenes da Silva precisa trocar a prótese do fêmur após sofrer uma queda em casa

atualizado

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Arquivo Pessoal
Juraci Gimenes da Silva
1 de 1 Juraci Gimenes da Silva - Foto: Arquivo Pessoal

Internada no Hospital de Base desde 18 de julho deste ano, Juraci Gimenes da Silva, de 88 anos, aguarda uma cirurgia para realizar a troca de próteses no fêmur, que rachou após ela cair sozinha dentro da própria casa na Asa Sul.

Responsável pela assistência da idosa, o advogado José Dias, de 59 anos, filho de Juraci, conta que ela chegou a realizar todos os procedimentos para a cirurgia, como ficar 24 horas em jejum, no feriado de 12 de outubro, mas na hora da operação foram “informados que a prótese não foi encontrada”. ” Estava tudo marcado para fazer o procedimento e cancelaram”, lamenta José.

“Eu tô vendo uma retaliação porque ela teve uma segunda queda”, conta o advogado sobre as cirurgias da mãe. A idosa precisou passar por dois procedimentos cirúrgicos em decorrência de quedas neste ano. Em 28 de maio deste ano, a professora aposentada caiu em casa e o filho a levou até o Hospital de Base, onde recebeu, em 13 de junho, uma prótese no fêmur e na bacia. A alta veio no dia 26 de junho.

Já em casa, a idosa recebeu atendimento fisioterapêutico para se acostumar com o novo corpo, mas caiu sozinha com o andador em 18 de julho. “Tô vivendo nesse hospital”, conta José que levou Juraci de volta para o Base em busca de outra cirurgia.

A família entrou com uma ação na Justiça em busca de celeridade no segundo atendimento, mas conseguiu um deferimento parcial da ação:

“Ante o exposto, em caráter excepcional, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação de tutela, para determinar ao DISTRITO FEDERAL que providencie os insumos necessários e realize a cirurgia pleiteada pela requerente, tais como prótese e vaga em leito de unidade de terapia intensiva, de hospital público ou particular com suporte que atenda às suas necessidades, procedendo com a inserção do nome da parte autora no sistema de regulação de leitos, caso ainda não o tenha feito, devendo a ordem de internação em leitos de UTI seguir os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”

Em uma nova decisão, a juíza substituta Márcia Regina Araújo Lima destacou que a decisão antecipatória não determinava a execução imediata da cirurgia, nem o surgimento imediato de insumo (prótese) devido a centenas de outros pedidos, com gravidade maior ou similar ao da idosa. A juíza reconhece que o Estado não consegue atender todas as demandas.

Diante do cenário, a família entrou com outra ação na tentativa de transferir a idosa para a rede privada. Ambos os processos ainda correm na Justiça.

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