DER-DF só vai recolher CNH e documentos do carro se forem falsos
Instrução publicada no Diário Oficial indica que os agentes do órgão não vão mais reter documentos oficiais. Exceção é a lei seca
atualizado
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Os agentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) não recolherão mais os documentos de carro (CRLV) e de motorista (CNH) nas operações de fiscalização. A não ser que suspeitem de documento falso ou adulterado.
Há poucos dias, uma nova norma para os agentes tinha sido divulgada. Em caso de acidente sem vítimas, visando a desobstrução mais rápida das pistas para não atrapalhar o trânsito, os integrantes do órgão podem liberar a via. Agora, os procedimentos estabelecidos valem em blitz.
O DER publicou no Diário Oficial do DF (DODF) de quinta-feira (31/10/2019) Instrução Normativa que estabelece os procedimentos que os agentes terão de seguir a partir de agora. A regra indica que, em caso de retenção do veículo, o Certificado de Licenciamento não será recolhido.
Lei seca
O órgão não publicou nota de esclarecimento a respeito das infrações mais graves. Em particular, as visadas pela lei seca, como os artigos 165 (dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência) e 165-A (recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa).
Nessas infrações consideradas gravíssimas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, há o recolhimento do veículo e retenção da carteira como medida administrativa.