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Deputado quer atestado toxicológico e novas regras para taxistas do DF. Veja mudanças

Projeto altera e acrescenta trechos relacionados à lei de prestação do serviço de táxi no DF, como inclusão de atestado toxicológico

atualizado

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Matheus Garzon/Metrópoles
Senhor parado ao lado do táxi
1 de 1 Senhor parado ao lado do táxi - Foto: Matheus Garzon/Metrópoles

Um projeto apresentado pelo deputado distrital João Cardoso (Avante) traz uma série de novas propostas à lei de prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, como a inclusão de obrigação de atestado toxicológico dos motoristas, a permissão de substituição do veículo por um carro mais antigo e disposições voltadas para o transporte por aplicativo.

Lembrando que as normas relacionadas ao trabalho dos taxistas do DF são de 2014, o deputado avalia que elas estão defasadas e precisam de atualizações para se adequar às “novas e modernas formas de transporte de passageiros”. O projeto conta com dezenas de mudanças, a começar pela necessidade de o motorista apresentar atestado médico e toxicológico “que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade”.

Enquanto a lei vigente estabelece que a quantidade de autorizações é definida pelo governador e a categoria é ouvida, a proposta acrescenta, ainda, a necessidade de participação da entidade representativa. Outra mudança está na relação de táxi por habitante. Hoje, ela não pode ser inferior a 500 habitantes por veículo, nem superior a 700 habitantes por táxi. O texto quer só o limite mínimo de 400 habitantes por táxi.

A legislação atual ainda proíbe a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação anterior. O projeto, no entanto, quer flexibilizar esse trecho, estabelecendo permissão para a substituição do veículo por outro com, no máximo, 12 meses de fabricação anterior, “desde que observada a idade limite do veículo”.

O deputado pede ainda que terceiros interessados possam ajudar na manutenção e reforma dos pontos de táxis, desde que autorizados pela unidade gestora, que o governo do DF possa ceder à entidade de representação de taxistas um bem imóvel para utilização de pontos de apoio e que esses locais permitam uma instalação de suporte ao taxista, como copa, banheiro com chuveiro elétrico e lava-carros.

Táxi por aplicativo

O projeto de lei também traz sugestões voltadas para o serviço por aplicativo. Entre elas está a inclusão de um artigo na lei que determina que “os autorizatários que optarem por qualquer das modalidades do serviço de chamadas de táxi por aplicativos devem dotar seus veículos com sistema para esta finalidade”.

Veja um trecho:

“O sistema de chamadas de táxi por aplicativo poderá ser realizado por empresa constituída pelos autorizatários ou por terceiros que firmarem ajustes com entidade de taxistas, desde que organizados para esta finalidade, com prévia autorização da unidade gestora, devendo ainda observar o que segue:

I – regularidade na constituição da empresa;
II – ter sede ou filial no Distrito Federal;
III – possuir licença de funcionamento, devendo ser observado o pagamento das obrigações tributárias pertinentes;
IV – dispor gratuitamente aos passageiros aplicativo que informe o valor da corrida antecipadamente, que proporcione chamada de táxis e QR CODE que traga identificação do veículo e do motorista condutor.

§ 2º O sistema de chamadas de táxi por aplicativos deverá bloquear os veículos e motoristas que transgredirem esta lei, nos casos de vencimento da vistoria veicular ou da autorização.”

Além disso, os táxis do sistema de chamada por aplicativo iriam se dividir em categorias: Táxi Econômico, Táxi Convencional, Táxi Utilitário e Táxi Executivo. Cada uma delas tem disposições específicas previstas.

À exceção do executivo, todas elas precisam ter, por exemplo, veículos nas cores brancas ou prata. A categoria voltada para o público de maior poder aquisitivo exigiria cor preta, carroceria do tipo sedã, SUV ou Station Wagon, bancos de couro, smart taxímetro e ar-condicionado.

O projeto completo, que ainda será debatido em Comissões na Câmara Legislativa, pode ser conferido neste link.

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