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Deputado LGBT chamado de “gazela” vai denunciar crime de homofobia

Fábio Felix, primeiro deputado distrital assumidamente gay, recebeu onda de ataques homofóbicos em chat de transmissão oficial da CPI

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Com bandeira LGBTQIA+ Fábio Félix, deputado mais votado da história do DF, é diplomado deputado distrital.
1 de 1 Com bandeira LGBTQIA+ Fábio Félix, deputado mais votado da história do DF, é diplomado deputado distrital. - Foto: Breno Esaki/ Metrópoles

O deputado distrital Fábio Felix (PSol) enviou uma denúncia à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) após receber uma série de ataques no chat da transmissão oficial da Câmara Legislativa, pelo YouTube. Primeiro distrital da Casa assumidamente gay, ele foi vítima de homofobia em comentários feitos por três usuários, que chegaram a chamar o parlamentar de “gazela” e “queima rosca”.

A denúncia foi enviada ao delegado-geral da PCDF, com prints dos ataques, solicitando “abertura de investigação para identificação dos responsáveis pela possível prática de homofobia”. Fábio recebeu as ofensas criminosas enquanto participava da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos.

A sessão estava sendo transmitida ao vivo no YouTube da Câmara. Quando o deputado começou o seu tempo de fala, os três internautas citados na denúncia escreveram frases homofóbicas no chat. Uma mulher escreveu: “Queima rosca”, “Essa [emoji de arco-íris] está alterada” e “Quer namorar um coronel”.

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Usuários cometeram homofobia em chat
Deputado anexo prints na denúncia
Felix pede investigação da PCDF
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Ataques foram feitos em chat no YouTube

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Usuários cometeram homofobia em chat

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Deputado anexo prints na denúncia

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Felix pede investigação da PCDF

Um outro internauta digitou: “Felix quer bilau” e “Fábio, o que você quer está mole aqui”. O último ataque veio de uma pessoa que escreveu: “Essa gazela bosteja muito”.

No ofício enviado à Polícia Civil, o distrital lembra que os comentários “têm nítida intenção de ofender o parlamentar em razão de sua sexualidade, o que pode caracterizar os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 c/c ADO 26, ou, no mínimo, o crime de injúria homofóbica, equiparado ao crime de injúria racial por decisão do Supremo Tribunal Federal (MI 4733)”.

“Tendo em vista os fatos ocorridos, solicita-se a abertura de investigação com a finalidade de identificar os autores do crime relatado, a fim de que seja dado seguimento à persecução penal dos autores do delito”, traz o documento.

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