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Deputado Gilvan Máximo articula construção de Santa Casa no DF

Deputado do DF, Gilvan Máximo articula a construção junto ao governador do DF e a outros parlamentares

atualizado

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Eduardo Martins de Oliveira/Secretário Parlamentar
Gilvan Máximo
1 de 1 Gilvan Máximo - Foto: Eduardo Martins de Oliveira/Secretário Parlamentar

O deputado federal do Distrito Federal Gilvan Máximo (Republicanos) articula a construção de uma Santa Casa na capital do país. A unidade seria a primeira do DF e ficaria em Samambaia.

Máximo articula a implantação dessa sede juntamente com o governador Ibaneis Rocha (MDB), ao presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, o deputado federal Antônio Brito (PSD-BA) e ao presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Mirócles Véras.

“O projeto está avançando, nosso governador tem trabalhado muito por este projeto e já podemos dizer que a Santa Casa de Brasília já é uma realidade. A partir de agora, o GDF fará as tratativas com a CMB. É importante ressaltar que não haverá recursos públicos e o atendimento será gratuito para toda a população. Teremos um ambulatório, depois hospital e depois a articulação com o GDF na área de saúde”, detalhou o Gilvan Máximo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/8) o Projeto de Lei 1435/22, do deputado Antônio Brito (PSD-BA), que determina a revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

O projeto contou com o apoio do Deputado Federal, Gilvan Máximo, que articulou com seus colegas pela aprovação do projeto que amplia os recursos para a área da saúde. Segundo Gilvan Máximo, os valores da tabela do SUS deverão ser suficientes para pagar os custos, garantir a qualidade do atendimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.

O projeto faz referência à atual regra de teto de gastos, segundo a qual a despesa de um ano é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o texto diz que essa é a correção mínima.

Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, prevê que a direção nacional do Sistema Único de Saúde, com aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, deve estabelecer os critérios e valores para a remuneração.

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