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CLDF quer derrubar portaria que cria validade para créditos nos cartões de transporte

OAB-DF também identificou indícios de ilegalidades e vícios. Para o órgão, falta fundamentação legal na medida anunciada pelo GDF

atualizado

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1 de 1 Ônibus - Metrópoles - Foto: Arthur Menescal/ Especial Metrópoles

O recolhimento de créditos do vale-transporte, também conhecido como cartão mobilidade, despertou críticas da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e na Câmara Legislativa (CLDF). Dois deputados distritais protocolaram Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) para derrubar a medida.

Na terça-feira (31/1), o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou decreto para o recolhimento dos créditos um ano após a aquisição. Segundo o Executivo local, os valores expirados serão revertidos à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo para evitar eventuais aumentos de tarifa.

Segundo Max Maciel (PSol), um dos que apresentou proposta para reverter a resolução, o usuário tem o direito de usar os créditos quando bem entender e, neste caso, os recursos não dizem respeito a gratuidades. “Diante disto, a ação torna-se um sequestro monetário do investimento feita pelo usuário”, afirmou o distrital, que é presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da CLDF.

Maciel também enviou para a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) um ofício cobrando esclarecimentos sobre os fundamentos legais. “O vale transporte é um benefício dos trabalhadores. Não pode ser destinado para outro fim sem amplo debate, o que não aconteceu com a publicação”, destacou.

“Somos a favor de todo o recurso que possa incrementar e ampliar o processo de mobilidade urbana, mas isso precisa ser discutido. As concessões já recebem, consideravelmente, recursos para a manutenção desse sistema”, completou o deputado.

A parlamentar Paula Belmonte (Cidadania) também apresentou um PDL nos mesmos termos. Na justificativa, ela lembra que algo parecido ocorreu no estado do Rio de Janeiro e foi considerado inconstitucional pela Justiça. “É inadmissível que o cidadão que adquira esses créditos, com próprios recursos, e pelas mais diversas causas deixe de utilizá-los no período de um ano, contados da aquisição”, diz.

Já Fábio Felix (PSol) entrou com uma representação no Ministério Público do DF (MPDFT) pedindo que a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) tome as medidas judiciais necessárias contra a portaria. “É um completo absurdo colocar prazos para vencimentos dos créditos dos cartões Vale-Transporte e Mobilidade. Isso só vai prejudicar o trabalhador e encher ainda mais o bolso dos empresários”.

Segundo o secretário-geral da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o órgão começou uma análise da constitucionalidade e da legalidade do decreto. Preliminarmente, há fortes indícios de vícios e ilegalidades na decisão do GDF. Ao final do estudo, a Ordem definirá quais medidas irá adotar.

“O decreto não aponta fundamentação legal. Isso é um vício, uma ilegalidade”, alertou. Além disso, de acordo com o Siqueira, outros estados com limitação dos créditos possuem prazos maiores. Em São Paulo, por exemplo, os valores expiram após cinco anos sem uso. “E o vale-transporte é um direito do trabalhador”, resumiu.

Outro lado

A Semob argumentou que a regra da validade dos créditos estava prevista no Decreto nº 35.508, de 4 de dezembro de 2018. Ou seja, o GDF estaria implementando a operacionalização das medidas previstas em gestões anteriores. Atualmente, existem 721 mil cartões ativos nas modalidades vale-transporte e mobilidade.

“Cabe destacar que cerca de 5% destes cartões foram identificados com saldos adquiridos há mais de 1 ano e 89% destes cartões não têm registro de uso por pelo menos 1 ano. A pasta esclarece, ainda, que a estimativa é de 8 milhões em crédito em desuso há pelo menos 12 meses”, concluiu a pasta, em nota enviada ao Metrópoles.

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