Depois de aprovar redução, CLDF recua e alíquota do IPVA será mantida
A decisão foi tomada após os parlamentares entenderem que a emenda apresentada por Rodrigo Delmasso (PRB) tinha vício de iniciativa
atualizado
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Depois de aprovarem a redução das alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em primeiro turno, os deputados distritais recuaram e decidiram manter, nesta segunda-feira (17/12), os índices atuais em vigor para 2019. A decisão foi tomada após os parlamentares entenderem que a emenda apresentada por Rodrigo Delmasso (PRB) tinha vício de iniciativa. Alterações em impostos são prerrogativa do Executivo.
Na sexta-feira (14), os parlamentares haviam aprovado a redução no Projeto de Lei nº 2.155/2018, que estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do tributo. Motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos teriam a alíquota reduzida de 2,5% para 2%. Já os automóveis, caminhonetes e utilitários, de 3,5% para 3%. As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos veículos.
A redução atenderia pedido do governador eleito Ibaneis Rocha (MDB), que prometeu durante a campanha diminuir a carga tributária dos brasilienses. Como não conseguiu que o atual governo propusesse a redução, uma das opções seria via emenda parlamentar, o que acabou não dando certo.
Porém, nesta segunda, antes de ir a segundo turno, a Mesa Diretora alertou que a proposta não tinha passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que barraria a redução. Os deputados, então, retiraram a emenda e mantiveram as alíquotas em 2,5% e 3,5%.
Combate à corrupção
Também foi concluída a votação do Projeto de Lei nº 2.173/2018, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção. O texto aprovado foi construído em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Controladoria-Geral do DF. O objetivo é financiar ações e programas destinados a prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, que causem prejuízo ao erário distrital ou que gerem enriquecimento ilícito.
O projeto estabelece que as receitas do fundo serão constituídas por sanções pecuniárias resultantes de condenações ou acordos judiciais que impliquem ressarcir danos ao patrimônio; multas administrativas aplicadas pelo DF, referentes ao Tesouro Federal, entre outras. O texto aprovado também estabelece que 50% dos recursos serão utilizados em programas para a formação de cultura de combate à corrupção para alunos da rede pública de ensino.
Pró-DF
Os distritais aprovaram, ainda, o Projeto de Lei nº 2.164/2018, que estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal-PRÓ-DF II, mediante assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). As modificações propostas, segundo a justificativa do GDF, visam sanar lacunas e imperfeições geradas pelo próprio poder público em prejuízo de alguns empreendedores, especialmente alguns localizados em São Sebastião e Santa Maria.
Ainda segundo o governo, o projeto pretende regularizar a situação de alguns beneficiários do programa que tiveram problemas com as áreas que foram inicialmente destinadas a eles pela Terracap.
Nota Legal
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei nº 2.158/2018, que altera a Lei nº 4.159/2008, do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, conhecido como Nota Legal. O texto aprovado permite que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, recebam os créditos obtidos pelo programa por meio de depósito em conta corrente ou poupança.
LDO
Os distritais também aprovaram o Projeto de Lei nº 2.165/2018, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2019. De acordo com as justificativas apresentadas pelo governo, as modificações visam tornar a legislação mais “consistente e transparente”, além de permitir, entre outros pontos, acrescentar autorizações para nomeações decorrentes de concursos públicos e para a criação de cargos efetivos em decorrência de deliberações ocorridas após a publicação da LDO 2019. (Informações da Assessoria da CLDF)