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Delegada que investiga ataque racista a jornalista: “Não podemos normalizar”

Segundo a Decrin, vítimas de racismo precisam ser sempre acolhidas e respeitadas. Além disso, as denúncias jamais devem ser minimizadas

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1 de 1 Negra - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) procura o autor dos ataques racistas contra o jornalista e apresentador da TV Globo Brasília Fred Ferreira. Segundo a delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial (Decrin), Ângela Santos, a denúncia é crucial na luta contra o racismo e os xingamentos não podem ser normalizados.

“Nosso papel é ajudar a pessoa a entender que ela é a vítima. Geralmente, ela não tem tanta consciência. Fica extasiada, chocada, sem entender a situação. O xingamento está tão normalizado que a vítima não sabe o que fazer”, afirmou a delegada. No caso do jornalista, a partir do registro de ocorrência, a Decrin começou o processo de investigação a fim de identificar a pessoa responsável pela conta de onde partiram as ofensas racistas.

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O jornalista é apresentador do Bom Dia DF, da TV Globo Brasília
"Racismo é crime", afirmou Ferreira. "A internet não é terra sem lei", completou
Segundo Ferreira, todos os casos de ofensa racial devem ser denunciados e devidamente punidos
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Fred Ferreira registrou ocorrência na PCDF

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O jornalista é apresentador do Bom Dia DF, da TV Globo Brasília

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"Racismo é crime", afirmou Ferreira. "A internet não é terra sem lei", completou

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Segundo Ferreira, todos os casos de ofensa racial devem ser denunciados e devidamente punidos

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Uma vez identificado, o criminoso responderá por injuria racial. A pena é de 1 a 3 anos, mas como o crime foi cometido pela internet, pode ser triplicada. Ele também será indiciado por calúnia. “A maior parte dos crimes de injúria racial tem ocorrido pela internet. Os criminosos se sentem seguros. Pensam que ninguém vai descobrir. Mas, na verdade, todo crime deixa rastro”, pontuou a delegada.

De acordo com policial, o jornalista atacado colheu as provas corretamente, salvando as informações junto com os endereços eletrônicos. Dessa forma, a equipe de investigação teve condições de checar e validar as provas. O perfil investigado seria responsável por ofensas contra outros comunicadores. No entanto, a Decrin não havia recebido, oficialmente, denúncias até a manhã dessa quinta-feira (17/11). Sem registro, não é possível abrir investigação.

Além da apuração de cada caso, o registro de ocorrência abastece os dados estatísticos do DF. Segundo Ângela, a partir desses números, o Estado e outras instituições ganham elementos e subsídios essenciais para a produção e a cobrança de políticas públicas. Ou seja, sem denúncia, não há como cobrar reforço na luta contra o racismo.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Para ela, o acolhimento é tão importante quanto a investigação. “As vítimas de racismo e de homotransfobia não contam só o fato daquele dia. Contam as histórias delas. O episódio é como um gatilho que traz à tona tudo aquilo que elas sofreram. Por isso, é preciso acolher bem para que ela se sinta confiante e não seja revitimizada. Tudo sem julgamentos, sem achar que aquele caso é frescura, sem minimizar a dor da vítima”, pontuou.

Entenda o caso

Na segunda-feira (14/11), o jornalista denunciou o ataque. O apresentador recebeu as ofensas na última quinta-feira (10/11), mas só leu as mensagens no dia seguinte. “Fiquei o fim de semana inteiro pensando no que fazer. Nem deveria pensar, porque a questão era óbvia: denunciar! A gente fica meio incrédulo, em choque. [Mas] fui muito bem atendido na delegacia. Na verdade, acolhido”, postou Ferreira em uma rede social.

“Racismo é crime. Se outras mensagens vierem, outros processos virão. Para piorar, descobri que o criminoso ainda manda outros tipos de mensagens constrangedoras para colegas, numa espécie de importunação”, afirmou Fred. Durante o ataque, o comunicador foi chamado de “preto desgraçado”.

Conheça alguns canais de denúncia:

O registro pode ser feito em qualquer delegacia ou na Decrin. A Decrin funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h. Os telefones de contato são: 3207-4242 ou 197. Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser acessado pelo site da PCDF.

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