Defensoria Pública só atenderá presencialmente casos urgentes
Demais ocorrências deverão ser informadas por meio dos canais de teleatendimento
atualizado
Compartilhar notícia
Durante o período de quarentena, em decorrência da pandemia de coronavírus, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atenderá presencialmente apenas casos considerados urgentes. As demais ocorrências deverão ser comunicados pelos telefones e e-mails da Defensoria.
São considerados casos urgentes, de acordo com o comunicado, acesso à saúde, como internações e cirurgias de emergência; área cível e familiar, como ações contra planos ou operadoras de saúde, contra a suspensão do fornecimento de água ou energia, interdição de incapaz, alvará para a liberação de corpo para sepultamento ou cremação. Entra na lista ainda casos que envolvam crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade.