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Defensoria Pública do Distrito Federal prepara volta ao trabalho presencial

Portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira estabelece diretrizes para a volta do serviço no órgão, que já realizava atendimentos

atualizado

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1 de 1 dpdf - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (3/11), a Defensoria Pública do DF (DPDF) definiu as diretrizes para a volta de serviços presenciais em suas unidades. Na Portaria Conjunta nº 15, somente tarefas administrativas internas e assistência jurídica e psicossocial serão realizadas, nos casos urgentes ou de exclusão digital, a partir de hoje.

As novas medidas levam em consideração a retomada de serviços presenciais do Poder Judiciário, definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizando o regime de plantão extraordinário na instituição. A tendência de redução dos casos e óbitos provocados pela Covid-19 também são observados pelo órgão, que não descarta a reavaliação da portaria, caso o cenário mude.

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Servidora da DPDF em sua estação de trabalha com adoção de medidas de distanciamento social
Servidor da DPDF em sua estação de trabalha com adoção de medidas de distanciamento social
Servidor da DPDF em sua estação de trabalha com adoção de medidas de distanciamento social
Tanto servidores como o público deverá utilizar máscaras durante o atendimento na DPDF
O objetivo da investigação é apurar indícios da utilização de empresas fantasmas
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Servidora da DPDF em sua estação de trabalha com adoção de medidas de distanciamento social

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Tanto servidores como o público deverá utilizar máscaras durante o atendimento na DPDF

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O objetivo da investigação é apurar indícios da utilização de empresas fantasmas

BSIP/Universal Images Group via Getty Images

De acordo com o texto, os atendimentos presenciais só serão feitos para as demandas que não podem ser feitas de maneira remota. Membros, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, como maiores de 60 anos e com comorbidades, estão dispensados de revezamento do trabalho presencial. Estes, além daqueles que não estiverem escalados para atuar em determinado dia, deverão cumprir sua jornada remotamente.

Os canais de atendimento virtual ao público e as escalas de serviço in loco nas unidades da DPDF são de responsabilidade da Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica do órgão. O quantitativo de funcionários também não foi definido na publicação, que prevê proporcionalidade entre o número de profissionais escalados para atendimento presencial e a quantidade média apurada de usuários que demandam atendimento presencial a cargo da coordenação. A espera do atendimento nas seções não poderá ser superior a 30 minutos.

Ainda, a DPDF deverá fornecer máscaras de proteção aos empregados escalados para o trabalho presencial. Deve, também, disponibilizar álcool em gel 70%, aferir a temperatura corporal da população atendida e realizar a marcação dos espaços para resguardar o distanciamento social entre as pessoas, além dos painéis de acrílico que foram instalados nos guichês.

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