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Defensoria Pública do DF cria cartilha de prevenção ao tráfico humano

O material produzido tem o objetivo contribuir para a prevenção e a proteção das vítimas do tráfico de pessoas em todas as suas formas

atualizado

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Arte/Metrópoles
Tráfico humano
1 de 1 Tráfico humano - Foto: Arte/Metrópoles

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lançou, nesta segunda-feira (31/1), uma cartilha com dicas de prevenção ao tráfico humano. O projeto foi realizado em parceria com o Projeto Vez e Voz, da Universidade de Brasília (UnB). 

O material produzido tem o objetivo de contribuir para a prevenção, o combate, o enfrentamento, o acolhimento e a proteção das vítimas do tráfico de pessoas em todas as suas formas, por meio da educação em direitos e da promoção da escuta qualificada.

A iniciativa foi uma das ações especiais da DPDF para o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que ocorre, anualmente, em 30 de julho. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e serve para alertar a população sobre os perigos dessa prática.

Além disso, outra proposta da ação é promover o debate sobre o tema, considerando que as discussões acerca do tráfico de pessoas são, por muitas vezes, desconhecidas. Desse modo, o material apresenta a definição e a legislação sobre tráfico de pessoas no Brasil, além de trazer dicas de prevenção e contatos estratégicos para a realização de denúncias.

Para a subdefensora pública-geral Emmanuela Saboya é necessário que existam mecanismos nacionais e internacionais capazes de atuar efetivamente para erradicar esse tipo de crime. “É fundamental que haja esforços coletivos para promover o conhecimento e a conscientização sobre o problema, a fim de garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos aliciadores”, destacou.

O defensor público e chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF, Ronan Figueiredo, reforça que a prevenção e o enfrentamento ao tráfico de pessoas são questões cruciais no campo dos direitos humanos, pois é uma grave violação dos direitos fundamentais e constitucionais.

“O tráfico de pessoas é uma afronta à dignidade humana, pois os seres humanos são tratados como mercadorias para fins lucrativos, despojando-os de sua identidade e autonomia afetando, principalmente, grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, migrantes e refugiados, destacando a dimensão discriminatória dessa violação dos direitos humanos”, definiu.

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