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Decreto regulamenta código do sinal vermelho para denunciar violência no DF

Medida de combate e prevenção vale como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar

atualizado

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X vermelho na mão
1 de 1 X vermelho na mão - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O decreto regulamentando a Lei nº 6.713 que instituiu o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no Distrito Federal, aparece no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (7/1).

A medida prevê que vítimas de agressões podem ir a estabelecimentos, órgãos públicos e comércios do DF e dizer “sinal vermelho” ou mostrar um “x” desenhado na mão, de preferência na cor vermelha, para que a polícia seja acionada.

A regra vale para os seguintes estabelecimentos:

  • Farmácias
  • Repartições públicas
  • Portarias de condomínio
  • Hotéis
  • Supermercados
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Sinal pode ser apresentado em farmácias
Socorro também pode ser pedido em condomínios, hotéis e supermercados
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Basta marcar um "x" vermelho na mão

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Sinal pode ser apresentado em farmácias

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Socorro também pode ser pedido em condomínios, hotéis e supermercados

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Veja a publicação na íntegra:

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Os representantes ou as entidades representativas ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” deverão adotar protocolos como manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar a atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso esteja acompanhando-a.

A polícia deverá ser acionada imediatamente. Os colaboradores das entidades receberão treinamento, mediante acesso à cartilha e ao tutorial disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Mulher e delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Eles serão capacitados para acolher, com sigilo e descrição, a vítima que sinalizar por socorro.

A norma é mais uma campanha de combate à violência contra a mulher na capital federal, prevista na Lei Maria da Penha. Durante a pandemia, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) registrou aumento de 8,3% no número de prisões em flagrante no Distrito Federal pelo crime de violência contra a mulher.

Para denunciar casos de agressão, vítimas de violência doméstica podem registrar ocorrência pela internet. É possível fazer a denúncia também pelo WhatsApp, pelo número (61) 98626-1197 e pelo Disque-Denúncia 197, opção 3, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

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