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Decreto proíbe participação de servidores em licitações no DF

Segundo o texto, funcionários públicos não podem fechar contratos para contratações, obras, prestação de serviços e fornecimento de bens para os órgãos em que trabalham

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Placa do Palácio do Buriti
1 de 1 Placa do Palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Servidores públicos do Distrito Federal estão oficialmente proibidos de participar de licitações e contratações dos órgãos em que trabalham. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, já veda a prática, mas agora o Palácio do Buriti reforçou a proibição, publicando o Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019.

Segundo o texto, assinado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), a nova legislação abrange servidores da administração pública direta e indireta que trabalhem ou tenham trabalhado como sócios (administradores ou não) ou tenham sido responsáveis pelas entidades contratadas, nos últimos cinco anos.

O decreto também apresenta regras para a dispensa de licitação. Gestores públicos não podem lançar mão do processo para contratar empresas com pessoa de sua família ou outro parente até o terceiro grau, seja por consanguinidade ou afinidade. Ao administrador também está proibido contratar sem o processo licitatório pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela.

Conforme o Metrópoles noticiou em 7 de abril de 2019, a Controladoria-Geral do Distrito Federal descobriu que centenas de servidores têm ou tiveram participação em empresas contratadas pela Secretaria de Saúde. O órgão de fiscalização começou a fazer um pente-fino em todos os contratos e recomendou a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs).

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