Decreto: motoristas de apps do DF saberão antes destino de corridas
O carro do condutor também deverá oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência. Veja todas as regras
atualizado
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Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (20/4), o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou a regulamentação da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP/DF) e dá outras providências.
O decreto traz uma série de determinações para os motoristas, aplicativos, empresas operadoras e órgãos reguladores. As medidas passarão a vigorar em 45 dias.
O motorista deverá ser habilitado na categoria B ou superior, apresentar um número de inscrição do INSS, possuir um certificado anual de autorização (CAA). Além do dístico identificador, logotipo utilizado para identificá-lo como prestador de serviços da empresa operadora.
Entre uma das definições, o aplicativo terá de mostrar ao motorista uma prévia do destino da viagem. O app também deverá oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência.
Também foi anunciado a criação de uma unidade gestora. Ela será diretamente subordinada à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), que fica responsável pela fiscalização da atividade e das regras estabelecidas.
O veículo utilizado deverá ter idade máxima de oito anos, ter seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro, ter ar condicionado, quatro portas e capacidade máxima para sete lugares e ser aprovado em inspeção veicular.
Ainda segundo a publicação, a não observação das disposições da lei e do decreto, por parte de prestadores
ou de empresas operadoras, caracteriza-se como infração, sujeitando-os, observado o devido processo legal, às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão e até cassação.
Veja a lista: