Decreto marca para outubro eleição de conselheiros tutelares do DF
Os escolhidos deverão participar de um curso de formação. A frequência será obrigatória, tendo carga horária miníma de 40 horas
atualizado
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Um decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (03/06/2019) confirma as eleições dos conselheiros tutelares do Distrito Federal para outubro deste ano. O processo vai contar com o trabalho conjunto de secretarias do governo.
No total, 200 conselheiros terão mandato de 2020 a 2023. Os escolhidos atuarão nas 40 unidades distribuídas pela capital do país.
A cooperação técnica fica a cargo das secretarias de Justiça e Cidadania; de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão; de Educação; de Segurança Pública; de Comunicação; e da Casa Civil.
De acordo com o texto do DODF, a pasta da Educação disponibilizará espaço para afixação de material de divulgação do processo de definição dos conselhos tutelares, além de ceder escolas nas regiões administrativas para servirem como locais de votação no período – 5 e 6 de outubro de 2019.
O pleito contará com esquema de segurança reforçado. O planejamento está sob responsabilidade da Secretaria de Segurança.
Lei nº 5.294/2014
Em março deste ano, a Câmara Legislativa aprovou um projeto que altera a Lei nº 5.294/2014 – a norma estabelece critérios para a escolha dos representantes escalados para zelar pelo direito das crianças e dos adolescentes. A principal mudança é na quantidade de votos – atualmente, os eleitores poderão definir apenas um dos postulantes da região administrativa, independentemente da quantidade de conselhos existentes.
Ao texto do governo, os distritais aprovaram uma emenda supressiva, apresentada pelo deputado Reginaldo Sardinha (Avante). O projeto original retirava a necessidade de experiência na área da criança e do adolescente para o cargo de conselheiro tutelar. A alteração aprovada pelo Legislativo suprimiu esse item do texto. “A prioridade absoluta que deve ser conferida à criança e ao adolescente depende de adequada experiência e qualificação do profissional”, frisou Sardinha, em parecer sobre a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atribuições
Segundo uma portaria do GDF, publicada na quarta-feira (29/05/2019), os eleitos deverão participar de um curso de formação. A frequência será obrigatória, tendo carga horária miníma de 40 horas.
Os profissionais trabalham na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, como por exemplo no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal e à exploração sexual. Embora seja um órgão autônomo, o Conselho Tutelar é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
Poderão se candidatar ao cargo o cidadão do DF que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, observados os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; quitação eleitoral; reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; ensino médio completo; residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura.
Confusão
As últimas eleições foram realizadas em 2015. No dia da votação, 18 das 1,6 mil urnas apresentaram defeito e foram substituídas por urnas de papel. Além disso, o processo foi marcado por mais de 300 liminares concedidas pela Justiça para que os candidatos continuassem no pleito.
As repetidas suspensões (foram três) e a pouca divulgação prejudicaram o escrutínio. Um mês antes do período de escolha, em setembro de 2015, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decretou o embargo do processo eleitoral, em caráter liminar.
Segundo o magistrado, “o certame estava eivado, desde o início, por uma série de equívocos e irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos legais que deveriam orientar, no caso concreto, a atuação administrativa”.
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e suspendeu a decisão do TJDFT. Com a decisão, ficou mantido o processo eleitoral.