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Decreto flexibiliza regras de distanciamento em igrejas e cinemas do DF

A partir de agora, não há obrigatoriedade de haver uma fileira de cadeiras ocupada e outra livre em cultos religiosos, teatros e cinemas

atualizado

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Em memória a padroeira dos endividados, fiéis do DF lotam igreja
1 de 1 Em memória a padroeira dos endividados, fiéis do DF lotam igreja - Foto: Myke Sena/Especial Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) flexibilizou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (19/10) no Diário Oficial do DF (DODF), as regras de distanciamento social dentro de igrejas, templos religiosos e salas de cinema e teatro da capital. A partir de agora, não há mais obrigatoriedade de haver uma fileira de cadeiras ocupada e outra livre nesses ambientes.

O Decreto nº 41.353 altera o Decreto nº 40.939, de 2 de julho, que previa uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no DF.

Cultos, missas e eventos religiosos continuam com restrições, porém menos rígidas. Até então, exigia-se, além de um afastamento mínimo de 1 metro e meio entre as pessoas, a demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis. A cada fileira ocupada, uma deveria estar obstruída, para garantir o distanciamento social.

A distância mínima continua, porém, abre-se a possibilidade de que todos os bancos sejam ocupados, com a regra de haver, no máximo, seis pessoas em cada fileira.

As alterações servem também para o meio cultural. Em cinemas e teatros, onde a regra de “fileira sim, fileira não” também estava em vigor, o decreto publicado nesta segunda-feira (19/10) permite que todas as fileiras sejam ocupadas. Também com o máximo de 6 pessoas por fileira.

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Missas e cultos estão liberados
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Higienização e distância

As regras de higienização continuam sendo monitoradas, tanto em igrejas quanto em ambientes de lazer, como teatros e cinemas. Os estabelecimentos precisam disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%. Também devem manter o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica, além do uso de máscara facial.

Pessoas com comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde seguem proibidas de ir a missas e cultos devido à pandemia. Os responsáveis pelos eventos fazem a triagem e aferem a temperatura na entrada de templos e igrejas.

Os horários das celebrações presenciais permanecem alterados, com intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas nem nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.

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