Decreto federal regulamenta nova estrutura básica da Polícia Civil do DF
Normas distritais que tratavam da organização da corporação foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
atualizado
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Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (15/12), regulamenta nova estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Normas distritais que tratavam da organização da corporação foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a competência sobre o tema é da União.
A mudança está em consonância com a MP nº 1.014/2020, que mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
O decreto estabelece que a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal é composta por delegacia-geral; gabinete do delegado-geral; conselho superior; Corregedoria; Escola Superior; e oito departamentos.
Delegação
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
O Executivo decidiu, ainda, manter todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.